O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) sentenciou o Shopping Iguatemi (atual Shopping da Bahia) a pagar uma indenização de mais de meio milhão reais à família da pediatra Rita de Cássia Tavares Martinez, 39 anos, sequestrada no estacionamento do centro comercial e encontrada morta em 2009, na cidade de Santo Amaro, no Recôncavo. A sentença em segunda instância foi dada no dia 15 deste mês e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (23). A decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rita de Cássia foi levada junto com a filha de um ano e oito meses por Gilvan Cléucio de Assis, 35, no dia 6 de setembro de 2009, quando saíam do shopping. No dia seguinte, o corpo da médica foi encontrado em uma fazenda – a perícia constatou que ela sofreu tentativa de estupro, espancamento e fora atropelada duas vezes, o que a levou à morte. Já a criança foi encontrada ilesa no veículo da mãe.
À época, Gilvan fora beneficiado pelas saídas temporárias de Dia dos Pais, concedidas pela própria Justiça. Preso pelo crime, Cléucio foi encontrado morto dentro da Delegacia de Homicídio (DH) em agosto do mesmo ano, horas depois de ter participado da reconstituição do crime.
A sentença foi da 1ª Câmara Civil do TJ-BA, cuja decisão foi discutida por três desembargadores, entre eles a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, relatora do caso. Em seu posicionamento, o TJ-BA entendeu que houve culpa do Shopping Iguatemi na prestação do serviço. “Crime cometido dentro do estacionamento de shopping center (sequestro), com exaurimento da ação delituosa fora do estabelecimento (tentativa de estupro e homicídio). Ocorrência dos fatos em razão da falha na prestação do serviço e do não cumprimento do dever de segurança”, diz trecho de decisão.
Defesa
Durante o andamento processual, a defesa do Shopping Iguatemi utilizou de três argumentos a fim de evitar, em vão, uma segunda condenação – o centro de compras já havia tido uma decisão desfavorável na 14ª Vara dos Feitos de Ralações de Consumo, em 31 de agosto de 2015, dada pelo juiz Josefison Silva Oliveira.
O primeiro argumento foi de que o autor do crime “não é e nunca foi seu empregado, serviçal ou preposto, ou com ele manteve qualquer relação negocial e/ou jurídica”. Em seguida, disse que “o evento delituoso teria se verificado em área pública, fora das dependências do shopping, ou seja, ocorrido em outro município”.
Na terceira e última argumentação, o shopping repassa a culpa. “A segurança pública constitui dever do Estado, que a pessoa que teria praticado o crime contra a médica, era condenado da Justiça que, à época do lamentável fato, se encontrava cumprindo pena por tentativa de estupro na Colônia Penal Lafayiete Coutinho, mas que, inesperadamente, fora beneficiado pela concessão da saída temporária da prisão determinada pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia”, diz o processo.
Apesar de a decisão do TJ-BA caber recurso no STJ, o advogado da família de Rita de Cássia, Sérgio Novaes, acredita que a defesa do shopping perca mais uma vez. “O posicionamento do TJ-BA foi na súmula do STJ, em que as empresas respondem pelos danos e furtos causados por seus estacionamentos. Está na linha da jurisprudência do STJ”, comentou Novaes. A indenização é por danos materiais e morais.
Em nota, a assessoria de comunicação do shopping informou que "está acompanhando o desenrolar do processo e que só irá se pronunciar após conclusão total dos trâmites jurídicos".
Filha
“Um marco, depois de tanto tempo, oito anos, um senso de Justiça”, declarou o médico Márcio Martinez, marido de Rita de Cássia, em relação à decisão do TJ-BA. A filha do casal, que em novembro completará 10 anos, passou por acompanhamento psicológico. “Ela passou por um trabalho psicológico infantil e recebeu alta sem nenhuma alteração”, declarou.
Márcio disse que a filha não sabe ainda o que levou a mãe à morte. “Nunca conversei com ela o porquê. Sabe que houve o falecimento da mãe, mas não o porquê. Um dia ela irá perguntar e iremos conversar sobre o assunto”, concluiu.
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Redação iBahia
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