|
---|
Foi publicado do Diário da Justiça do Estado da Bahia, desta quarta-feira (5), uma decisão judicial que determina que em até 30 dias, os shoppings de Salvador que forem associados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) poderão passar a cobrar uma taxa pelos seus estacionamentos. A decisão do juíz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos, atende a um mandato de segurança interposto pela regional baiana da Abrasce. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), órgão responsável pela implantação das regras em relação a esta cobrança, disse em nota, que até o momento não foi intimada judicialmente sobre o assunto e só irá se pronunciar após ter conhecimento formal da decisão. Caso não cumpra a decisão judicial, a Sucom poderá pagar uma multa diária sob pena de crime de desobediência. De acordo com o coordenador estadual da Abrasce na Bahia, Edson Piaggio, a justiça baiana reconheceu a inconstitucionalidade da lei que impedia os shopping de cobrarem pelos seus estacionamentos e a decisão pela cobrança da taxa será direito do estabelecimento. "Entramos com a ação a pedido dos shoppings em 2002, e depois de tanto tempo, a justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei que impedia essa cobrança. Depois desse prazo de 30 dias, a Sucom não poderá mais impedir que os shoppings cobrem pelos seus estacionamentos e eles poderão decidir se irão cobrar ou não a taxa e o valor que ela terá", explicou.