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SALVADOR

Turista é preso por homofobia após atacar trabalhador de camarote em Salvador

Suspeito ofendeu vítima por não liberar entrada de filho menor de idade sem autorização do Juizado

Redação iBahia • 22/02/2023 às 15:08 • Atualizada em 22/02/2023 às 15:31 - há XX semanas

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					Turista é preso por homofobia após atacar trabalhador de camarote em Salvador
Foto: Ascom-PC/Haeckel Dias

Um turista de Brasília foi preso na madrugada desta quarta-feira (22), em Salvador, após cometer homofobia contra o funcionário de um camarote, no circuito Dodô (Barra-Odina).

Segundo o depoimento da vítima e de testemunhas, o suspeito, de que 51 anos, queria que o filho menor de idade entrasse no camarote sem autorização do Juizado.

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O ataque ao trabalhador aconteceu depois que ele negou o acesso. Ao ser barrado, o turista teria dito a seguinte frase: “Corte seu cabelo, crie jeito de homem e deixe de ser viado”.

Após a situação, uma equipe de policiais civis foi acionada, localizou e prendeu o homem. Ele foi encaminhado para o posto do Serviço Especializado de Respeito a Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo (SERVVIR).

O homem foi ouvido na unidade policial e posteriormente autuado e encaminhado para exames de Corpo de Delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde segue custodiado à disposição da Justiça.

Transfobia

Também durante a festa, só que no sábado (19), uma situação de transfobia foi registrada no circuito Osmar (Campo Grande), depois que um trabalhador responsável por banheiros teria impedido a entrada de uma mulher trans no local.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurnça Pública da Bahia (SSP-BA), a vítima chegou a apresentar documentação ao suspeito, mas ainda assim foi impedida de usar o banheiro.

O suspeito foi preso, ouvido e encaminhado para exames de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Lei

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pelo enquadramento da transfobia e da homofobia como tipo penal previsto na Lei de Racismo.

A Lei foi modificada recentemente, destacando-se o seu Artigo 20 que considera como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que venha a causar constrangimento, humilhação, vergonha etc.

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