O prefeito ACM Neto comentou na tarde deste domingo (26) o posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em manter a liberação do aplicativo de viagens Uber em Salvador. Neto disse que não irá questionar a decisão judicial, mas irá "utilizar os meios necessários para recorrer".
"Por meio Procuradoria [do Município] vamos fazer os recursos e tentar fazer valer a posição da prefeitura que é a de não admitir o serviço do Uber. Se na última instância, que é o Supremo Tribunal Federal, for julgado contra a posição da prefeitura, vamos acatar. Até lá vamos continuar recorrendo", defendeu o prefeito.
A decisão do TJ-BA foi anunciada na manhã deste domingo, após o , o juiz substituto de 2º grau José Jorge Lopes Barreto analisar o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria do Município, em reação às decisões judiciais em favor da plataforma.
Na sexta-feira (24), a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus concedeu decisão liminar, liberando o Uber na capital durante todo o ano. A prefeitura, então, recorreu da decisão, ora negada. Na manhã deste domingo (26), a assessoria da Secretaria Municipal da Mobilidade (Semob) informou o Município já fez um novo pedido para tentar suspender a decisão judicial.
Ao manter a liberação do aplicativo, Barreto destacou também que já existe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona “exata e precisamente a Lei Municipal 9.066/2016”, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, em junho, que proibiu o Uber em Salvador. Ainda segundo ele, a decisão definitiva sobre o caso está na iminência de ser anunciada. No parecer, Barreto ressalta que a plataforma “presta um tipo de serviço genuinamente entre particulares”, citando a decisão da desembargadora Lisbete Teixeira Cesar Santos.
Na decisão da sexta-feira, a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus determinou que os órgãos de fiscalização se abstenham de “aplicar sanções ou praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas do aplicativo Uber de exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público, até decisão final”.
Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 100 mil. No entanto, em sua a decisão, o juiz recomendou a redução da punição para R$ 30 mil aos órgãos públicos que não cumprirem a decisão. A Semob, que vinha fazendo fiscalizações de rotina ao serviço considerado por ela clandestino, além de apreensões de veículos, já informou que as fiscalizações estão suspensas enquanto vigorar a liminar.
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Redação iBahia
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