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Dúvidas sobre a Lei dos 15 minutos nas agências bancárias

Escritório Lins e Caires, advocacia e consultoria, responde dúvidas dos internautas do iBahia no Balcão do Consumidor

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04/09/2014 às 14:44 • Atualizada em 27/08/2022 às 10:25 - há XX semanas
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Comentário de Anônimo"Olá, boa tarde! Gostaria de informações sobre um fato ocorrido comigo. Estive em uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e fiquei aguardando por 45 minutos para o atendimento no caixa, sendo que o prazo máximo estabelecido pelo decreto Lei Municipal 5.978/01 são de 15 minutos. Além da espera e da sensação de menosprezo, desgaste físico sofrido para efetuar uma transação tão simples de saque de verbas rescisórias e um depósito, já que não tenho a obrigação de me dirigir ao auto-atendimento e o mesmo recusou o depósito em cheque, alegando que o valor ultrapassava o máximo estipulado pela minha conta, ainda tive de ouvir do funcionário ao solicitá-lo que verificasse até quanto poderia depositar em conta, para não ter que sair da agência bancária com um valor alto em mãos, correndo o risco de assalto. O mesmo disse que ele não podia ficar muito tempo comigo ali e que eu dissesse qualquer valor para ele tentar, então pedi que ele depositasse R$ 500,00 (quinhentos reais). Obs: No momento em que cheguei na agência, ela estava vazia e acredito que, com 3 caixas funcionando e, conforme a agência ia enchendo, parecia que os caixas deixavam de atender até que somente um estava atendendo diante de toda a demanda existente naquele dia 25/08/2014. Resumindo, sai da agência com mais de R$ 700,00 (setecentos reais) no bolso, aflito, receoso e com medo de que alguém pudesse estar me observando e me abordasse. Foi então que tive que me dirigir a uma agência mais próxima de um outro banco, o Bradesco, para efetuar o depósito do restante do valor. Busquei informações do que poderia fazer nesta situação e procurei o SAJ, Procon, Juizado Especial (no CAB) e, enfim, a Defensoria Pública da União na Bahia (Paulo VI). Relatei os fatos e me agendaram para o dia 13/10/2014 às 08:00 hs, munido de alguns documentos. Não me explicaram absolutamente nada e nem sei o que vai acontecer. Poderia me esclarecer algo referente a este caso?" Resposta: Prezado senhor, obrigada pela sua pergunta. De acordo com a Lei Municipal 5.978/01 as instituições financeiras tem a obrigação de promover o atendimento aos usuários dos Caixas no prazo máximo de 15 (quinze) minutos nos dias normais, e até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados. Diante da denuncia realizada, o banco deve sofrer uma penalidade, que começa em advertência, multa, podendo, em ultimo caso, ter suspendido seu alvará de funcionamento. O grau de rigidez da penalidade depende de quantas vezes a instituição financeira descumpriu a lei. Denunciar é um trabalho social de colaboração e os efeitos positivos beneficiarão a todos os cidadãos. Parabéns pela sua iniciativa! Ademais, o tempo de espera na fila do banco pode gerar indenização por dano moral, por ter provocado um desconforto ou constrangimento. Para tanto, o caminho é recorrer ao judiciário, por meio de um advogado de sua confiança ou à central de queixa dos Juizados.Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]!

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