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Aneel aprova regras para facilitar geração e consumo de energia renovável

As novas normas incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW, além de criarem o Sistema de Compensação de Energia, no qual o consumidor pode instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. Estarão contemplados os geradores que utilizam fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).

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18/04/2012 às 17:33 • Atualizada em 08/09/2022 às 12:47 - há XX semanas
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energia solar
Através do sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora/Foto: ycpphysci

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira, 17 de abril, regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. A norma cria o Sistema de Compensação de Energia, no qual o consumidor pode instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).

Através do sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido será injetado no sistema da distribuidora, que utilizará o crédito para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

Os órgãos públicos e as empresas com filiais que optarem por participar do sistema de compensação também poderão utilizar o excedente produzido em uma de suas instalações para reduzir a fatura de outra unidade.

O consumidor que instalar micro ou minigeração distribuída será responsável inicialmente pelos custos de adequação do sistema de medição necessário para implantar o sistema de compensação. Após a adaptação, a própria distribuidora será responsável pela manutenção, incluindo os custos de eventual substituição.

Além disso, as distribuidoras terão até 240 dias após a publicação da resolução para elaborar ou revisar normas técnicas para tratar do acesso desses pequenos geradores, tendo como referência a regulamentação vigente, as normas brasileiras e, de forma complementar, as normas internacionais.

Vantagens do sistema

A geração de energia elétrica próxima ao local de consumo ou na própria instalação consumidora, chamada de “geração distribuída”, pode trazer uma série de vantagens sobre a geração centralizada tradicional, como, por exemplo, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica.

Como a regra é direcionada a geradores que utilizem fontes renováveis de energia, a agência espera oferecer melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro, com aproveitamento adequado dos recursos naturais e utilização eficiente das redes elétricas.

O assunto foi amplamente discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública. A audiência ficou aberta no período de 8 de agosto a 14 de outubro de 2011 e, ao todo, foram recebidas 403 contribuições de agentes do setor, universidades, fabricantes, associações, consultores, estudantes e políticos.

Descontos da Tusd e Tust

Paralelamente ao sistema de compensação de energia, a Aneel aprovou novas regras para descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) para usinas maiores (de até 30 MW) que utilizarem fonte solar:

  • Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017, o desconto de 80% será aplicável nos 10 primeiros anos de operação da usina;
  • O desconto será reduzido para 50% após o décimo ano de operação da usina;
  • Para os empreendimentos que entrarem em operação comercial após 31 de dezembro de 2017, mantém-se o desconto de 50% nas tarifas.
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