Foto: Fundación FADEI
Foi publicada nesta terça-feira, 29 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) a sanção da presidenta Dilma Rousseff à lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência. De autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, a medida acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
“A expectativa do ministério é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a lei sancionada.
Com a Lei 12.653, o Código Penal passa a estipular pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir garantias de pagamento para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Segundo a lei, a pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte do paciente, a pena poderá ser triplicada.
Os hospitais particulares, de acordo com a lei, estão obrigados a fixar cartaz, em local visível, com a seguinte informação:
“Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, ressaltou o ministro Padilha.
A lei já está em vigor a partir desta terça-feira (29). Segundo o texto, ela deverá ainda ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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