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Código Florestal: Decisão do STJ impede a anistia de multas anteriores

Os proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não terão as multas anuladas com a reforma da lei, de 2012, segundo entendimento firmado pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça. As punições serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin.

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05/02/2013 às 11:00 • Atualizada em 30/08/2022 às 2:42 - há XX semanas
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Área de reserva legal em Pindorama, São Paulo
Foto: Agriculturasp

Os proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não terão as multas anuladas com a reforma da lei, de 2012, segundo entendimento firmado pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado na sexta-feira, 31 de janeiro.

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal"
Henrique Varejão de Andrade, procurador chefe do Ibama

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reserva legal ou áreas de uso restrito, segundo a opinião de Henrique Varejão de Andrade, procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU).

"A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal", ressaltou à Agência Brasil. De acordo Varejão, esta lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.

Criação do CAR

"O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o Cadastro Ambiental Rural, que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estadual precisa criar programas de recuperação", defendeu Varejão.

Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado", justificou o procurador chefe do Ibama.

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