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Comércio de peles de animais criados apenas para esse fim está proibido na cidade de São Paulo

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08/03/2016 às 14:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:25 - há XX semanas
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Comercializar peças de vestuário como os conhecidos casacos de pele, feitos com peles verdadeiras de animais, já é uma atitude ilegal na cidade de São Paulo.

A lei 16.222/2015, que ficou mais conhecida por toda a polêmica que causou por proibir o foie gras (fígado de patos e gansos engordado à força) na capital paulista, contempla em um de seus artigos a proibição aos tais casacos e a outros itens.

Art. 3º Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo.

A proibição do foie gras contida na lei 16.222/2015 foi vetada pela Justiça, ação que ainda será julgada em última instância. Mas a Justiça não questionou a validade da proibição dos itens de vestuário feitos com peles.

Apenas estão proibidos os artigos fabricados com peles de animais criados exclusivamente para obtenção de suas peles

Representantes da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) estiveram em reunião com a prefeitura de São Paulo, no dia 1º de março, a fim de confirmar as informações sobre a proibição de comércio de peles. Para a SVB, o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura explicou o seguinte:

"A Prefeitura vai emitir uma nota por meio de sua assessoria de comunicação deixando claro que a proibição do comércio de peles já está em vigor. Vamos também correr para publicar a regulamentação desta lei o quanto antes; mas independentemente disso, a atividade já é ilegal e o município fará valer esta lei", destacou Robinson Barreirinhas.

Como ainda falta a regulamentação da lei, não há um telefone ou e-mail oficial da prefeitura para denúncias. Mas quem flagrar a venda de itens de vestuário feitos com peles de animais criados exclusivamente para isso dentro da cidade de São Paulo pode escrever para [email protected]. A denúncia deve ser encaminhada com nome completo da loja, CNPJ (se possível), endereço, data do flagrante e foto do produto com etiqueta que indique sua composição. Quando a lei for regulamentada, a SVB encaminhará as denúncias para os órgãos responsáveis.

É importante lembrar que itens feitos com couro de boi ou de qualquer outro animal criado para produção de carne não estão – ainda – proibidos. Apenas estão proibidos os artigos fabricados com peles de animais criados exclusivamente para obtenção de suas peles. Casacos de vison, de chinchila e tantos outros entram na proibição.

(Por Fábio Chaves, do Vista-se)

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