Comercializar peças de vestuário como os conhecidos casacos de pele, feitos com peles verdadeiras de animais, já é uma atitude ilegal na cidade de São Paulo.
A lei 16.222/2015, que ficou mais conhecida por toda a polêmica que causou por proibir o foie gras (fígado de patos e gansos engordado à força) na capital paulista, contempla em um de seus artigos a proibição aos tais casacos e a outros itens.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo.
A proibição do foie gras contida na lei 16.222/2015 foi vetada pela Justiça, ação que ainda será julgada em última instância. Mas a Justiça não questionou a validade da proibição dos itens de vestuário feitos com peles.
Representantes da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) estiveram em reunião com a prefeitura de São Paulo, no dia 1º de março, a fim de confirmar as informações sobre a proibição de comércio de peles. Para a SVB, o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura explicou o seguinte:
"A Prefeitura vai emitir uma nota por meio de sua assessoria de comunicação deixando claro que a proibição do comércio de peles já está em vigor. Vamos também correr para publicar a regulamentação desta lei o quanto antes; mas independentemente disso, a atividade já é ilegal e o município fará valer esta lei", destacou Robinson Barreirinhas.
Como ainda falta a regulamentação da lei, não há um telefone ou e-mail oficial da prefeitura para denúncias. Mas quem flagrar a venda de itens de vestuário feitos com peles de animais criados exclusivamente para isso dentro da cidade de São Paulo pode escrever para [email protected]. A denúncia deve ser encaminhada com nome completo da loja, CNPJ (se possível), endereço, data do flagrante e foto do produto com etiqueta que indique sua composição. Quando a lei for regulamentada, a SVB encaminhará as denúncias para os órgãos responsáveis.
É importante lembrar que itens feitos com couro de boi ou de qualquer outro animal criado para produção de carne não estão – ainda – proibidos. Apenas estão proibidos os artigos fabricados com peles de animais criados exclusivamente para obtenção de suas peles. Casacos de vison, de chinchila e tantos outros entram na proibição.
(Por Fábio Chaves, do Vista-se)
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