O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 11 de setembro de 1990
Foto: Reprodução
Até 1990, ser consumidor no Brasil não era nada fácil. Na compra de um eletrodoméstico que logo mostrava defeito, restava ao comprador contar com a amizade do dono, gerente ou vendedor para minimizar seu prejuízo. Esses problemas acabaram quando foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, que passou a vigorar seis meses depois, em 11 de março de 1991.
- Você sabe o que é consumo?
- O que é consumidor?
- O que é fornecedor?
- O que é relação de consumo?
- O que é produto?
- O que é serviço?
O código foi criado para proteger o cidadão contra os abusos do poder econômico
Foto: josemanuelerre
O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais:
Direito à segurança - Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.Direito à informação - Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar etc.Direito à educação para consumo - Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.Direito contra a publicidade enganosa e abusiva - Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!Direito à proteção nos contratos - Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
Se informar é importante para fazer suas compras de forma correta e segura
Foto: JC i Núria
Direito à indenização - Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados, ou ainda por serviços não satisfatórios, você tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
Direito ao acesso à justiça - Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.*Até 20 salários mínimos sem advogado, e de 20 até 40 salários mínimos com advogado.Direito a ser ouvido - Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania (CIC), em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.Direito a um meio ambiente saudável - Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.- Clique aqui e conheça o Código de Defesa do Consumidor -
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