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SUSTENTABILIDADE

Empresa sustentável terá incentivos ficais e financeiros em Pernambuco

A ideia do programa é a criação de um conjunto de mecanismos legais destinados a estimular a eficiência energética e hídrica no estado e a utilização de energia elétrica na atividade produtiva, a partir de fontes renováveis. O PEsustentável define como "projeto ou prática sustentável" as ações, no processo de produção,que reduzam os recursos ambientais ou minimizem as emissões de poluentes.

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21/05/2012 às 10:20 • Atualizada em 28/08/2022 às 7:10 - há XX semanas
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Incentivos serão variados segundo critérios pré-definidos/Foto: Jeff Belmonte

Foi aprovado em Pernambuco um projeto de concessão de incentivos fiscais e financeiros às empresas e comunidades produtivas que adotarem práticas de sustentabilidade ambiental. O projeto de lei que institui o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco (o PEsustentável) foi encaminhado pelo executivo e deve ser sancionado em breve.

A ideia do programa é a criação de um conjunto de mecanismos legais destinados a estimular a eficiência energética e hídrica no estado e a utilização de energia elétrica na atividade produtiva, a partir de fontes renováveis. O PEsustentável define como “projeto ou prática sustentável” as ações, no processo de produção,que reduzam os recursos ambientais ou minimizem as emissões de poluentes.

Concessão

Para financiar estudos e projetos, a lei prevê criação do Fundo de Eficiência Hídrica e Energética de Pernambuco (Fehepe). O fundo deve financiar projetos de eficiência hídrica e energética nas empresas, além de projetos de fontes de energia renovável – excluindo hidrelétricas com potência nominal superior a 30 megawatts - e estudos e projetos diretamente vinculados às finalidades do programa.

A concessão de incentivos fiscais e financeiros, segundo estabelece o texto, será diferenciada de acordo com seis critérios pré-definidos: a atividade produtiva; a natureza do projeto ou da prática sustentável; o porte do empreendimento, da empresa ou da comunidade produtiva; a localização no Estado; o ganho projetado de sustentabilidade; e o patamar corrente de sustentabilidade do empreendimento, da empresa ou da comunidade produtiva, no momento da apresentação do projeto.

Com informações do Jornal do Commercio

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