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SUSTENTABILIDADE

Especialistas defendem tributo menor para produtos que poluem menos

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03/12/2014 às 12:00 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:09 - há XX semanas
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As soluções para implantar um modelo de tributação sustentável no país foram discutidas recentemente pelos palestrantes do Ciclo de Debates Abralatas 2014, realizado em São Paulo.

No Brasil, a consideração dos impactos ambientais de bens e serviços é mais do que recomendável, pois é, na verdade, um mandamento constitucional. No plano mundial, entretanto, os caminhos para valorizar mecanismos fiscais que possam estimular o consumo e a fabricação de produtos mais sustentáveis passam por um convencimento global dos governos das principais economias.

Os resultados do evento serão encaminhados ao governo federal e a parlamentares para subsidiar a construção de uma política tributária que leve em consideração os efeitos da produção e consumo de bens e serviços sobre o meio ambiente.

Na Noruega, por exemplo, o regime tributário pune com impostos mais elevados as embalagens com baixos índices de reciclagem ou de reutilização.

Do ponto de vista legal, não haveria restrições, como explicou o jurista Carlos Ayres Brito. “Ao contrário, nossa Constituição impõe ao Poder Público um tratamento tributário diferenciado que onere mais aqueles bens que impactam negativamente o meio ambiente”, disse o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que realizou um estudo sobre o tema a pedido da Abralatas (Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta Reciclabilidade).

Tributação sustentável

Para o presidente da associação, Carlos Medeiros, reduzir o impacto ambiental da produção não deve ser considerado como uma atribuição apenas do mercado. “Há outro ingrediente fundamental que pode interferir na produção e no consumo, de forma a minimizar o problema. Há ferramentas, há instrumentos fiscais, há mecanismos à disposição do governo para induzir comportamentos mais sustentáveis”, citou Medeiros.

“O que temos, no país, são projetos pontuais, específicos para determinados setores, que não podem ser considerados ainda uma Política de Tributação Sustentável”, comentou o diretor executivo da Abralatas, Renault Castro. Modelos adotados por outros países podem servir de base para esta proposta que será encaminhada ao Executivo e ao Legislativo.

Na Noruega, por exemplo, o regime tributário pune com impostos mais elevados as embalagens com baixos índices de reciclagem ou de reutilização. “A partir do índice de reciclagem de 25%, essa tributação começa a ser linearmente reduzida, e é eliminada quando esse indicador ultrapassa 95%”, exemplificou o secretário-geral da Metal Packaging Europe, Anders Linde.

Precificação do carbono

A cobrança de impostos sobre produtos e atividades que causam maior emissão de CO2 foi uma medida defendida pelo economista Eduardo Giannetti para que haja uma solução global e definitiva para o problema da degradação ambiental do Planeta.

Ele lembrou que o último painel de clima da ONU trouxe um alerta sobre a mudança climática no mundo. “Se nós não reduzirmos de 40% a 70% as emissões de carbono até meados do século e não eliminarmos essas emissões até o final do século, caminharemos para um cenário de aquecimento global acima de 2°C, o que trará consequências muito preocupantes para o bem-estar humano e para o próprio equilíbrio da biosfera”, alertou.

O diretor executivo da Abralatas, Renault Castro, assinalou que essa edição do Ciclo de Debates teve a PNRS como pano de fundo, a exemplo das edições anteriores do evento, principalmente por visar também os reflexos da tributação sustentável no bem-estar do catador de materiais recicláveis.

Para Giannetti os custos dos produtos e serviços não podem se limitar àqueles atualmente considerados, quais sejam, o custo de insumos tangíveis.

“O sistema de preços vai ter que ser corrigido e a tributação sustentável é um caminho que leva a isso, já que exige também a consideração dos custos intangíveis como, por exemplo, o da degradação ambiental decorrente da produção e do consumo. Essa mudança certamente levará a alterações nos preços relativos dos bens e serviços em geral. Os produtos que são ambientalmente muito onerosos vão ter que ficar mais caros relativamente àqueles que são menos impactantes”.

A precificação do carbono também foi defendida por outra palestrante, a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Marina Grossi.

Ela lembrou que uma discussão sobre a precificação do carbono foi iniciada no Climate Summit, encontro de chefes de estado em Nova York para discutir assuntos relacionados ao clima, realizado em setembro último.

“Através da análise do impacto do CO2 emitido durante o ciclo de vida de um produto, consegue-se premiar quem está reduzindo as emissões e não quem está poluindo mais. Hoje o que se faz é o contrário. A energia de origem fóssil é amplamente subsidiada e a energia renovável ainda é pouco incentivada, o que faz com que ela acabe sendo mais cara do que a outra. Por isso, a precificação do carbono foi a resposta mais concreta que o setor empresarial encontrou”, afirmou.

Lei dos resíduos sólidos

Trazendo a questão para o atual contexto brasileiro, o diretor de políticas públicas e tributação da LCA, Bernard Appy, destacou que o Brasil iniciou muito bem a consideração da sustentabilidade em políticas públicas com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que impõe obrigações inovadoras como, por exemplo, no caso da logística reversa de vários produtos pós-consumo. Nesse aspecto, enfatizou, o Brasil já é referência em termos mundiais. “O melhor exemplo são as latas de alumínio, que têm uma reciclagem de quase 100%. E isso deve ser considerado quando falamos de incentivos governamentais no setor”, mencionou.

Embora o debate não tenha se limitado à questão das embalagens, o diretor executivo da Abralatas, Renault Castro, assinalou que essa edição do Ciclo de Debates teve a PNRS como pano de fundo, a exemplo das edições anteriores do evento, principalmente por visar também os reflexos da tributação sustentável no bem-estar do catador de materiais recicláveis. “Na medida em que favorece a produção e o consumo de produtos de maior reciclabilidade, a tributação sustentável terá efeitos positivos sobre a renda do catador”, afirmou.

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