Produtos petroquímicos, nocivos ao meio ambiente, integram a lista dos resíduos sólidos
Foto: freepic
Por Ministério do Meio Ambiente
Identificar, classificar e descrever um resíduo sólido e sua fonte geradora agora ficou mais fácil no Brasil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos na Instrução Normativa nº 13, com base na necessidade de padronizar a linguagem utilizada para a prestação de informações sobre a geração destes produtos, facilitando a gestão e o gerenciamento nos diversos níveis, desde a geração, até a destinação final ambientalmente adequada.
Entre as fontes geradoras de resíduos perigosos incluem-se a extração mineral, os processos químicos orgânicos e inorgânicos, os de serviços de saúde e até aqueles gerados em casa. Por isso mesmo, o Ibama levou em conta o direito da sociedade à informação e ao controle social, um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para o secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Pedro Wilson Guimarães, o Brasil, agora, equipara-se a outros países na fiscalização e controle de resíduos sólidos, em especial os perigosos, que exigem segurança diferenciada no uso, guarda e transporte”.
Informações reunidas
A norma confere ao Ibama, a partir de agora, condições de controlar, com maior eficácia, as atividades de pessoas jurídicas já registradas no Cadastro Técnico Federal e que geram resíduos sólidos, inclusive os perigosos ou potencialmente perigosos ao meio ambiente e à saúde pública.
As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que já são obrigadas a prestar informações sobre a geração, coleta, transporte, armazenamento e destino dado aos resíduos terão uma nova forma de identificá-los a partir da lista. Cada um dos 20 capítulos do documento apresenta uma relação dos códigos utilizados para especificar o tipo do produto.
- Conheça a lista publicada no Diário Oficial da União -
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