Segundo o MP a ônus de proibição das sacolas está recaindo sobre os consumidores/Foto:sxc.hu
Proíbe e não proíbe - esse é o quadro da distribuição de sacolinhas plásticas em São Paulo. A lei de proibição sancionada em maio de 2011 e posta em prática no mês de janeiro de 2012, agora voltou em pauta com a confirmação do Ministério Público de São Paulo de suspensão da proibição.
Na terça-feira, 19 de junho, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido, e com isso segundo o MP, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Com a liminar, os supermercados e hipermercados de São Paulo deverão fornecer as sacolas gratuitamente para os consumidores, caso isso não ocorra, os donos dos estabelecimentos correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, segundo o Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos (Plastivida), responsável pela petição contra a proibição, junto ao SOS Consumidor.
Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou ao Estadão. Jorge Kaimoti Pinto, advogado da Plastivida.
Segundo o G1, a assessoria de imprensa da Apas informou que a associação ainda não tem nenhum posicionamento sobre o assunto e que não teve acesso à decisão. O Procon-SP informou que ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão.
Com informações do portal Estadão e do G1
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