Paraciclo instalado em restaurante no bairro Jardins, em São Paulo
Foto: Ciclomídia
Qualquer proprietário de imóvel na cidade de São Paulo pode instalar em suas calçadas paraciclos, estacionamentos para bicicletas, sem depender das autoridades. A decisão foi publicada pela Prefeitura de São Paulo na quarta-feira, 3 de junho, por meio do Diário Oficial.
Segundo a portaria, quem instalar o paraciclo deverá tratar o bem como um equipamento público. Significa, por exemplo que um comerciante que montar essas peças não poderá permitir que apenas seus clientes os usem. A utilização terá de ser autorizada para qualquer um que decida prender a bicicleta ali. Mas essa regra só vale se o paraciclo não for instalado em área pública. Em uma área particular, como o recuo de um prédio, vão valer as regras do proprietário.
A instalação, entretanto, deve obedecer um manual específico, que foi publicado com a portaria e será disponibilizado no site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
De acordo com o manual, a instalação deve deixar uma via livre de ao menos 1,2 metro entre a peça e a calçada, além de um arco amarelo em formato de "U" invertido preso ao chão (ao redor do paraciclo). A peça tem de ter 80 centímetros de largura e a mesma metragem de altura. Já os paraciclos verticais, nos quais as bicicletas ficam penduradas, possuem outras regras.
Além dos paraciclos que a população já pode instalar, a prefeitura da capital paulista tem um projeto para montar até 8.000 desses equipamentos até o final de 2016.
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