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SUSTENTABILIDADE

ONU autoriza hidrelétrica a negociar crédito de carbono

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27/12/2013 às 6:00 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:48 - há XX semanas
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Hidrelétrica Ferreira Gomes, o maior empreendimento de geração em construção pela Alupar, é fundamental para o abastecer a Região Norte
Foto: Miller/Getty Images

A Hidrelétrica Ferreira Gomes (AP), da companhia Alupar, obteve registro na Organização das Nações Unidas (ONU) para participar do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

A autorização torna possível a comercialização de 402,722 mil toneladas de créditos de carbono por um período de sete anos, renováveis por mais três períodos consecutivos.

De acordo com a Alupar, o benefício do uso dos créditos será concedido a partir da entrada em operação da usina, prevista para o meio de 2014.

A hidrelétrica, o maior empreendimento de geração em construção pela Alupar, com 252 megawatts de capacidade, é fundamental para o abastecimento da Região Norte, ainda muito dependente da geração térmica.

Atualmente, 70% da energia que abastece o Amapá é gerada a partir do consumo de óleo diesel, altamente poluente e caro.

Como funciona?

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi estabelecido no artigo 12 do Protocolo de Kyoto com o objetivo de ajudar os países desenvolvidos (pertencentes ao Anexo I do documento) a atingir suas metas de redução dos gases causadores de efeito estufa - média de 5,2% entre 2008 e 2012 em relação a 1990. A proposta de criação do dispositivo partiu do Brasil.

Ao mesmo tempo, a iniciativa pretende beneficiar as nações em desenvolvimento que, ao colocarem em prática os projetos de MDL, podem vender os créditos de carbono gerados a partir de então para os governos ricos, aplicando as quantias no combate as mudanças climáticas.

Em linhas gerais, o MDL permite aos paises do Anexo I gerar ou comprar reduções certificadas de emissão de projetos desenvolvidos em países fora do Anexo I. Em contrapartida, estes países têm acesso a recursos financeiros e tecnologias. No entanto, para que um projeto seja viável, ele deve atender a alguns requisitos: precisa ser feito em um país em desenvolvimento que tenha ratificado o Protocolo de Kyoto; e deve resultar em reduções reais, mensuráveis e em longo prazo das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

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