Os pacientes poderão optar por não ser reanimados ou receber tratamento. Foto:Yunchung Lee
Pacientes terminais ou em casos em que não exista qualquer possibilidade de recuperação poderão escolher quais procedimentos médicos serão realizados neles mesmos. Isso inclui não fazer procedimentos de ventilação mecânica (respirar por aparelhos), tratamentos (medicamentos ou cirurgias) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.
A resolução inédita do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi divulgada nesta quinta-feira, 30 de agosto, e será publicado no Diário Oficial da União (DOU). Para ter sua vontade cumprida, o paciente deverá registrar sua escolha no prontuário médico.
Conhecido como testamento vital, o desejo expresso do paciente registrado em documento permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação. As escolhas serão estabelecidas na relação médico-paciente. O testamento vital é facultativo e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
Poderão expressar sua vontade antecipada qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos.
O prontuário preenchido pelo médico não precisará de testemunhas ou assinaturas e não poderá ser cobrado. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo ou registrar o documento no cartório. O registro no prontuário, porém, é suficiente.
A vontade do paciente não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Resolução histórica
O presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila, considerou a resolução histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. “O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna”, completou.
D’Ávila ressaltou que a diretiva antecipada de vontade não é válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de ressuscitação. "Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário."
O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
Com informações do Portal Brasil.
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