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Pará lança incentivo fiscal para combater o desmatamento ilegal

O governador Simão Jatene assinou o decreto regulamentando a Lei Estadual 7.638, de 12 de julho de 2012, que define que parte da arrecadação do ICMS destinada à distribuição entre as cidades seja feita por critérios ambientais. Do total arrecadado, cerca de 25% é destinados aos municípios. O documento aponta que o ICMS Verde chegará a 8% até 2016.

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28/06/2013 às 17:00 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:05 - há XX semanas
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O decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a 8% destes 25% até 2016
Foto: Governo do Pará

Na tentativa de reduzir as áreas de desmatamento, o Pará lançou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Verde, um dispositivo que usa a distribuição da arrecadação entre os municípios como medida contra o desmatamento ilegal e o fortalecimento da gestão e do ordenamento ambiental. O governador Simão Jatene assinou, no dia 27 de junho, o decreto regulamentando a Lei Estadual 7.638, de 12 de julho de 2012, que define que parte da arrecadação do ICMS destinada à distribuição entre os municípios seja feita por critérios ambientais.

É a primeira política pública em escala regional no país que incorpora metas de desempenho mensuráveis na redução de desmatamento como critério de repasse direto de recursos públicos”
Simão Jatene, governador do Pará

Do total da arrecadação com ICMS, cerca de 25% são destinados aos municípios. O decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a 8% destes 25% até 2016. "A implantação será gradual. Vamos começar com 2% do total de repasse do ICMS - R$ 35 milhões - em 2013. A cada ano, a porcentagem aumentará, até chegar ao teto de 8%, em 2016, distribuindo R$ 140 milhões conforme critérios ambientais", explicou Justiniano Netto, secretário extraordinário para coordenação do Programa Municípios Verdes.

O ICMS ecológico não é uma novidade do Pará, pois já existem 14 Estados que têm ou pretendem colocar o projeto em ação. A novidade do local são os seus critérios. Pelas regras, quem preservar, desmatar menos e recompor o passivo ambiental será recompensado. E, um dos novos requisitos, é o que considera quanto cada município tem de área inserida no Cadastro Ambiental Rural (CAR) - certificação que identifica se um imóvel rural está regular do ponto de vista ambiental e ajuda a corrigir o passivo com a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal.

Outro ponto inovador será baseado no estoque florestal do local e em quanto o desmatamento foi reduzido, desde que tenha pelo menos 25% de cobertura vegetal. O objetivo é não transformar o incentivo em algo perverso, que privilegie quem reduziu o desmatamento porque já desmatou quase tudo.

"É a primeira política pública em escala regional no país que incorpora metas de desempenho mensuráveis na redução de desmatamento como critério de repasse direto de recursos públicos", frisou o governador.

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