O recurso para contestar a paralisação deve ser apresentado ao STF.
Foto:Valter Campanato/ABr
O fato de as obras da hidrelétrica de Belo Monte começarem a ser construídas sem que as comunidades indígenas da região afetada fossem consultadas antes de 2005, quando o Congresso aprovou o empreendimento, pode levar o caso da paralisação dos trabalhos ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte foi decidida na terça-feira, 14 de agosto, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A usina, em construção no rio Xingu (PA), é uma das principais obras do governo federal, que alega que os índios foram ouvidos após a autorização do Congresso.
A obrigatoriedade da consulta aos índios está prevista na Constituição e, por isso, juristas ouvidos pela Folha adiantam que o recurso para contestar a paralisação deve ser apresentado ao STF, que julga questões constitucionais.
Não cabe mais recurso ao TRF-1 e o governo já afirmou que irá recorrer.
A Norte Energia, empresa responsável pela usina de Belo Monte, informou na quarta-feira (15) que a construção da hidrelétrica continuava em ritmo normal e só será paralisada quando a empresa for notificada pela Justiça.
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