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STF nega pedido da bancada ruralista para suspender MP do Código Florestal

O pedido de parlamentares para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 571, que alterou o novo Código Florestal, foi negado na terça-feira, 12 de junho, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). "O equacionamento [da questão] deve ocorrer no bojo do próprio sistema político. Descabe, portanto, trazer essa questão ao Poder Judiciário", justificou o ministro.

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13/06/2012 às 11:00 • Atualizada em 14/09/2022 às 10:56 - há XX semanas
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STF negou a liminar dos ruralistas/Foto: José Cruz/ABr

O pedido de parlamentares para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 571, que alterou o novo Código Florestal, foi negado na terça-feira, 12 de junho, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco deputados da bancada ruralista acionaram o STF no dia 6 de junho, conforme informou o EcoD, sob a alegação de que a presidenta Dilma Rousseff interferiu no processo legislativo ao editar a norma.

Fux negou a liminar, mas informou que as modificações feitas pela presidenta ainda podem ser alteradas no Legislativo. “O equacionamento [da questão] deve ocorrer no bojo do próprio sistema político. Descabe, portanto, trazer essa questão ao Poder Judiciário”, justificou o ministro. O mérito do pedido deve ser analisado no plenário do STF.

Segundo o mandado de segurança, a medida provisória publicada no último dia 28 de maio violaria o processo legislativo porque “não só restaurou texto da lei do Senado descartado pela Câmara, como alterou aquilo que [a presidenta Dilma Rousseff] não vetou”. Os deputados também criticaram o fato de a MP ter sido editada antes que o Legislativo tivesse tempo para apreciar os 12 vetos que a presidenta fez no Código Florestal.

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