Um documento ainda pouco conhecido, mas que pode salvar vidas e evitar contratempos quando o assunto é saúde de viajantes brasileiros no exterior. Trata-se do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), garantido por acordos bilaterais firmados entre o Brasil e outros três países: Portugal, Itália e Cabo Verde. A reciprocidade é garantida e dá direito a atendimento médico nos sistemas da rede pública de saúde em cada um desses destinos.
Com o CDAM em mãos, a regra é ser tratado como cidadão local. Antes da viagem, o documento pode ser solicitado nos núcleos estaduais e na sede do Ministério da Saúde, em Brasília. Nos últimos cinco anos, o número de solicitantes brasileiros cresceu 329%. Nesse período, o número de certificados emitidos subiu de 10.868 para 46.687.
As regras para obter o documento são claras: o viajante deve ter nascido no país, ser naturalizado ou estrangeiro residente no Brasil e que esteja contribuindo com a nossa Previdência Social. Vale estar atento também ao que a medida abrange, para evitar surpresas. A cobertura vale apenas para os serviços públicos de saúde. Isso significa que se a população local de algum dos três países pagar por um determinado procedimento hospitalar, o brasileiro também estará submetido aos mesmos critérios, ou seja, só terá acesso aos serviços gratuitos. O mesmo vale para a situação inversa, em casos de atendimento no Brasil a estrangeiros.
O CDAM não substitui o seguro internacional particular de saúde, assim como não garante transporte de corpo ou translado para uma localidade onde o portador do certificado deseja atendimento. Também não cobre ressarcimento de valores eventualmente cobrados dos clientes quando em território estrangeiro.
REGRAS:
Na Itália e em Cabo Verde, a exigêencia para brasileiros é que aposentados e pensionistas, celetistas, empregadores, empregados domésticos, autônomos, avulsos e temporários contribuam com a Previdência Social (INSS), assim como os seus dependentes menores de 21 anos e cônjuges. Já em Portugal, todo brasileiro tem direito ao atendimento, independentemente da contribuição ao Instituto de Seguridade. Seja qual for o motivo da viagem ou o tempo de sua duração.
Atenção à validade do CDAM, que é de um ano para qualquer país, e pode ser renovado quantas vezes for necessário.
DOCUMENTOS PARA RETIRADA DO CERTIFICADO:
O Ministério da Saúde pede os seguintes documentos: RG, CPF, passaporte e comprovante de residência brasileiro. Já para Itália e Cabo Verde, além da documentação citada, exige-se a comprovação do vínculo com o INSS. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, localizados nas capitais dos estados brasileiros.
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Redação iBahia
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