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Turismo

STF define prazo para pedidos de indenização de voos internacionais

Medida foi aceita por unanimidade entre os ministros e segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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Nathália Amorim

01/12/2023 às 10:31 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (30), que ações que pedem indenizações por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.


				
					STF define prazo para pedidos de indenização de voos internacionais
STF define prazo para pedidos de indenização de voos internacionais. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A medida foi acatada por unanimidade pelos ministros. O período é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, segundo as Convenções de Montreal e de Varsóvia, que limita a reparação ocasionada no contexto do transporte aéreo internacional.

O julgamento aconteceu após uma passageira entrar com um recurso contra uma companhia aérea internacional pelo atraso de 12 horas para embarque.

A empresa foi condenada pela Justiça paulista e a passageira ganhou uma indenização de R$ 6 mil a título de danos morais. O caso chegou ao STF após a empresa contestar, em recurso extraordinário, a decisão nas instâncias inferiores.

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