O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (30), que ações que pedem indenizações por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
A medida foi acatada por unanimidade pelos ministros. O período é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Leia também:
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, segundo as Convenções de Montreal e de Varsóvia, que limita a reparação ocasionada no contexto do transporte aéreo internacional.
O julgamento aconteceu após uma passageira entrar com um recurso contra uma companhia aérea internacional pelo atraso de 12 horas para embarque.
A empresa foi condenada pela Justiça paulista e a passageira ganhou uma indenização de R$ 6 mil a título de danos morais. O caso chegou ao STF após a empresa contestar, em recurso extraordinário, a decisão nas instâncias inferiores.
Nathália Amorim
Nathália Amorim
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!