Nas férias escolares, neste mês de julho, muitas crianças viajam e, para não ter problemas, é imprescindível saber quais documentos são exigidos pela legislação para que os menores possam viajar com os pais, avós, tios ou até mesmo sozinho.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária uma autorização expressa para realização de viagem dentro do país, para as crianças de 0 a 12 anos incompletos, quando desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, ou de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Para os adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, é dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. Para crianças (0 a 12 anos incompletos), exige-se a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou outro documento de identificação civil. Já para os adolescentes (12 a 17 anos), é exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade.
A advogada Priscila Damásio lembra que caso a criança viaje pelo Brasil apenas com um dos pais, não é preciso autorização, o que muda em caso de viagens realizadas para fora do país:
- Para viagens internacionais de crianças e adolescentes (até 17 anos) acompanhados de apenas um dos genitores é imprescindível que o genitor acompanhante porte autorização expressa do outro, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com firma reconhecida em cartório, além do passaporte. A autorização deve ser lavrada em duas vias, pois uma delas ficará na posse da Polícia Federal – explica.
A advogada lembra que as companhias aéreas fornecem serviços de acompanhamento de crianças sozinhas, a partir dos 5 anos, contudo, a maneira de como a criança vai viajar deve ser especificada na autorização judicial de viagem.
As autorizações de viagem deverão ser obtidas nas Varas da Infância e Juventude, com o preenchimento de formulários que contenham expressa autorização dos pais ou responsáveis.
- Se ambos os pais forem detentores da guarda, bastará que um deles se dirija à Vara da Infância e Juventude para obter a autorização. Caso a guarda seja estabelecida em favor de um, o guardião é que deverá comparecer -, esclarece.
Ainda segundo a especialista, as regras são estabelecidas pelas Varas da Infância e Juventude de cada estado.
- O importante é que tudo deverá ser previamente especificado na autorização de viagem, e no contrato firmado com a companhia aérea que disponibilizar o serviço de acompanhamento - orienta Priscila Damásio.
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Redação iBahia
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