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Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do Carnaval de Salvador em 2027

Cadastro é feito pela internet, com conta Gov.br nível prata ou ouro; para receber o adesivo em casa, prazo vai até 30 de novembro

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Redação iBahia •

- há XX semanas
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Moradores das zonas de restrição do Carnaval de Salvador já podem cadastrar seus veículos para circular nessas áreas durante a festa de 2027. O credenciamento começou nesta segunda-feira (26), conforme divulgou a Superintendência de Trânsito (Transalvador). O processo é feito pela internet, no site do órgão.


					Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do Carnaval de Salvador em 2027
Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador. Foto: Lucas Moura/Secom PMS

Assim como nos anos anteriores, a edição contará com cinco áreas de restrição à circulação de veículos, divididas em 12 subáreas. As credenciais serão específicas para cada uma delas.

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Veículos sem autorização para circular nessas áreas, ou que acessarem uma subárea diferente daquela correspondente à residência cadastrada, estarão sujeitos à autuação. De acordo com a Transalvador, a multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. A infração é de natureza média e prevê o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como fazer o credenciamento

Neste ano, o cadastro dos veículos deverá ser realizado com a conta Gov.br, nível prata ou ouro, o que confere mais segurança ao procedimento.

O cadastramento terá dois procedimentos distintos. O primeiro se aplica aos imóveis cujo proprietário é pessoa física e que possuem cadastro de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). Nesse caso, basta fazer login com a conta pelo site da Transalvador e selecionar a opção “Área Residencial”.

A página exibirá os dados do proprietário, como CPF e localização do imóvel. Em seguida, ele poderá incluir os veículos na opção “Gerenciar Veículos”.

Representante do imóvel

Nessa situação, o proprietário também poderá indicar um representante do imóvel. Diferentemente dos anos anteriores, o representante, que pode ser um inquilino, não precisa ter vínculo contratual com o proprietário, que poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança.

Após a indicação, caberá ao representante realizar o cadastro dos veículos, fazendo login no Gov.br com os próprios dados.

O proprietário continua responsável pela gestão dos acessos do imóvel e pode alterar o representante sempre que necessário. Apenas ele pode fazer a indicação, e o representante indicado não poderá designar outra pessoa para exercer essa função.

Pessoas jurídicas e espólios

Nos casos de imóveis residenciais pertencentes a pessoas jurídicas (CNPJ) ou integrantes de espólio, o representante da empresa ou o inventariante deverá solicitar o reconhecimento dessa condição mediante a apresentação de documentos comprobatórios.

Para isso, deverá fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Cadastro de veículo residencial” e, em seguida, cadastrar um pedido de representação, anexando a documentação solicitada.

A documentação será analisada pela Assessoria Jurídica da Transalvador. Após a análise, o requerente receberá uma resposta no e-mail informado no cadastro. Se o pedido for deferido, poderá cadastrar os veículos conforme o procedimento descrito anteriormente.

Para receber em casa as credenciais, emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser realizado até o dia 30 de novembro.

Quantidade de veículos

Assim como nos anos anteriores, cada imóvel poderá ter até dois veículos cadastrados, incluindo carros e motos. Durante o período de cadastramento, será permitida apenas uma troca para cada veículo previamente cadastrado.

Cada veículo só poderá estar vinculado a um dos imóveis localizados nas zonas de restrição. Ou seja, dois proprietários de imóveis distintos não poderão cadastrar o mesmo veículo.

Cadastro fora do prazo

Quem perder o prazo de 30 de novembro deverá retirar o adesivo em um dos postos físicos que serão montados pela Transalvador na cidade.

Diferentemente dos anos anteriores, os postos funcionarão exclusivamente para a entrega dos adesivos, e não serão realizados cadastros de veículos nesses locais.

Quem não fizer a solicitação até o prazo final para receber o adesivo em casa deverá cadastrar o veículo pelo site e, após concluir o procedimento, poderá se dirigir a um dos postos para retirar a credencial.

O início do atendimento presencial e os locais de funcionamento dos postos serão divulgados futuramente.

Adesivos

Os adesivos não terão o número da placa impresso. Eles deverão ser afixados no carro ou na moto e permitirão que condutores e agentes de trânsito identifiquem os portais pelos quais os veículos estão autorizados a passar.

Mesmo sem a placa impressa no adesivo, somente poderão passar regularmente pelos portais os veículos previamente cadastrados no site da Transalvador.

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