Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do Carnaval de Salvador em 2027
Cadastro é feito pela internet, com conta Gov.br nível prata ou ouro; para receber o adesivo em casa, prazo vai até 30 de novembro

Moradores das zonas de restrição do Carnaval de Salvador já podem cadastrar seus veículos para circular nessas áreas durante a festa de 2027. O credenciamento começou nesta segunda-feira (26), conforme divulgou a Superintendência de Trânsito (Transalvador). O processo é feito pela internet, no site do órgão.

Assim como nos anos anteriores, a edição contará com cinco áreas de restrição à circulação de veículos, divididas em 12 subáreas. As credenciais serão específicas para cada uma delas.
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Veículos sem autorização para circular nessas áreas, ou que acessarem uma subárea diferente daquela correspondente à residência cadastrada, estarão sujeitos à autuação. De acordo com a Transalvador, a multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. A infração é de natureza média e prevê o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como fazer o credenciamento
Neste ano, o cadastro dos veículos deverá ser realizado com a conta Gov.br, nível prata ou ouro, o que confere mais segurança ao procedimento.
O cadastramento terá dois procedimentos distintos. O primeiro se aplica aos imóveis cujo proprietário é pessoa física e que possuem cadastro de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). Nesse caso, basta fazer login com a conta pelo site da Transalvador e selecionar a opção “Área Residencial”.
A página exibirá os dados do proprietário, como CPF e localização do imóvel. Em seguida, ele poderá incluir os veículos na opção “Gerenciar Veículos”.
Representante do imóvel
Nessa situação, o proprietário também poderá indicar um representante do imóvel. Diferentemente dos anos anteriores, o representante, que pode ser um inquilino, não precisa ter vínculo contratual com o proprietário, que poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança.
Após a indicação, caberá ao representante realizar o cadastro dos veículos, fazendo login no Gov.br com os próprios dados.
O proprietário continua responsável pela gestão dos acessos do imóvel e pode alterar o representante sempre que necessário. Apenas ele pode fazer a indicação, e o representante indicado não poderá designar outra pessoa para exercer essa função.
Pessoas jurídicas e espólios
Nos casos de imóveis residenciais pertencentes a pessoas jurídicas (CNPJ) ou integrantes de espólio, o representante da empresa ou o inventariante deverá solicitar o reconhecimento dessa condição mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Para isso, deverá fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Cadastro de veículo residencial” e, em seguida, cadastrar um pedido de representação, anexando a documentação solicitada.
A documentação será analisada pela Assessoria Jurídica da Transalvador. Após a análise, o requerente receberá uma resposta no e-mail informado no cadastro. Se o pedido for deferido, poderá cadastrar os veículos conforme o procedimento descrito anteriormente.
Para receber em casa as credenciais, emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Quantidade de veículos
Assim como nos anos anteriores, cada imóvel poderá ter até dois veículos cadastrados, incluindo carros e motos. Durante o período de cadastramento, será permitida apenas uma troca para cada veículo previamente cadastrado.
Cada veículo só poderá estar vinculado a um dos imóveis localizados nas zonas de restrição. Ou seja, dois proprietários de imóveis distintos não poderão cadastrar o mesmo veículo.
Cadastro fora do prazo
Quem perder o prazo de 30 de novembro deverá retirar o adesivo em um dos postos físicos que serão montados pela Transalvador na cidade.
Diferentemente dos anos anteriores, os postos funcionarão exclusivamente para a entrega dos adesivos, e não serão realizados cadastros de veículos nesses locais.
Quem não fizer a solicitação até o prazo final para receber o adesivo em casa deverá cadastrar o veículo pelo site e, após concluir o procedimento, poderá se dirigir a um dos postos para retirar a credencial.
O início do atendimento presencial e os locais de funcionamento dos postos serão divulgados futuramente.
Adesivos
Os adesivos não terão o número da placa impresso. Eles deverão ser afixados no carro ou na moto e permitirão que condutores e agentes de trânsito identifiquem os portais pelos quais os veículos estão autorizados a passar.
Mesmo sem a placa impressa no adesivo, somente poderão passar regularmente pelos portais os veículos previamente cadastrados no site da Transalvador.
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