A partir do dia 1º de março, todas as queixas apresentadas ao Procon-BA passarão a ter validade judicial. Na prática, o que isso significa para os consumidores? Um exemplo: se o consumidor teve um problema com uma determinada empresa, foi ao Procon registrar uma queixa, passou pelas etapas iniciais de atendimento e chegou a uma audiência de conciliação sem a empresa apresentar uma solução ao seu problema, o único poder do órgão era de aplicar uma multa na empresa citada. O órgão, porém, não podia reparar o consumidor. Agora, se a empresa não oferecer nenhum acordo, o Procon-BA terá o poder de abrir uma ação no Juizado, direcionando o consumidor a resolver a questão na Justiça. No caso de ser fechado um acordo, a empresa também é obrigada a cumpri-lo, pois a demanda será apresentada a um juiz de Direito. Por falta de conhecimento dos consumidores, muitos procuram o Procon acreditando que o órgão tem poder de determinar o pagamento de indenizações, como os danos morais tão solicitados nos Juizados na área de Defesa do Consumidor. Esse foi o caso do corretor de imóveis José Walter Guimarães, que comprou um celular em um site na internet e não recebeu. Passou o prazo de um mês, e nada do aparelho, que tinha custado R$ 358, chegar. Depois de vários e-mails trocados com a empresa, e devidamente guardados, o cliente lesado foi ao Procon registrar uma queixa. Um ano e meio se passaram e Guimarães não viu seu problema ser resolvido. Depois de passar por algumas etapas de atendimento no Procon-BA, o resultado da audiência previa uma multa para a empresa. "Eu queiria ser indenizado de todo o prejuízo que tive. Mas não sabia que no Procon não teria como conseguir isso", relata Guimarães. Esse foi o primeiro erro do consumidor: o Procon não tem poder de indenizar o consumidor ou obrigar a empresa a fazer nenhum outro tipo de ressarcimento. Após descobrir que o Procon não poderia mais ajudá-lo, Guimarães procurou um advogado e teve seu problema resolvido em dois meses. No Juizado, pediu o ressarcimento do celular que nunca recebeu e ganhou mais R$ 1 mil de danos morais. "Eu deveria ter procurado imediatamente um advogado. No final da história, não saí no prejuízo. Se todo mundo fizesse assim, talvez o atendimento dessas empresas melhorasse", acrescenta. VANTAGENS Segundo o advogado Elmar Lima, do escritório Musiello, Santana e Lima Advogados Associados, o consumidor precisa entender como funciona o Procon: o órgão continua sem ter como condenar a empresa a favor da pessoa prejudicada. A única sanção que ele pode aplicar é uma multa, como no caso de Guimarães. Porém, a multa será revertida para um fundo e não para o reclamante.
Com a validação judicial das queixas do Procon, Lima diz que a mudança do órgão será positiva para os consumidores baianos, que terão no Procon mais uma porta de entrada para os Juizados. "Muitas vezes, o cidadão não sabe o procedimento de cada órgão e vai ao Procon acreditando que ele fará os procedimentos judiciais. Com a validação judicial no Procon, a vida do cidadão vai ser agilizada", argumenta. Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Procon-BA fazia um serviço que acabava se desperdiçando. Com o convênio, aumenta-se o atendimento ao cidadão e o Procon ganha mais força. A superintendente do Procon- BA, Gracieli Leal, acrescenta que o órgão deve receber casos mais rápidos, em que o consumidor não vise receber indenizações, por exemplo. "Temos cerca de 20 empresas que resolvem o problema do consumidor de formaimediata", relata Gracieli. Por exemplo, se o cliente recebe uma cobrança de um seguro por perda ou roubo no cartão de crédito, que nunca solicitou, as financeiras costumam devolver, ou retirar, imediatamente o valor cobrado indevidamente. Já se o consumidor passou meses sendo cobrado por esse seguro, quer receber o valor em dobro, já que a cobrança é indevida e a devolução está prevista no Código de Defesa do Consumidor, e quer receber danos morais pelo problema causado pela financeira, o mais indicado é recorrer ao Juizado, que poderá determinar o ressarcimento do consumidor dos danos materias e morais sofridos. Mesmo com a mudança, a professora de Direito do Consumidor da Unifacs Flávia Marimpietri recomenda que o consumidor sempre entre nos dois órgãos: o Procone o Juizado." O Procon continua sem ter o poder de estipular indenizações ou obrigar a empresa a fazer alguma coisa pelo consumidor. Seu poder é de fiscalizar, as empresas e recolher produtos", diz. Só no ano passado, 1.077 empresas foram multadas pelo Procon-BA. Matéria original: Jornal Correio
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