Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > bahia
Whatsapp Whatsapp
BAHIA

Advogada dá dicas para quem pretende comprar um imóvel na planta

Construtoras não entregam e deixam consumidores no prejuízo; conheça a história e confira dicas

• 06/09/2014 às 8:02 • Atualizada em 30/08/2022 às 13:16 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
Já se imaginou comprando um apartamento na planta e, mesmo depois de anos esperando ele ser entregue, ficar a ver navios? Pois é, os casos de contratos descumpridos por empreiteiras do ramo imobiliário crescem mais a cada dia. Para te ajudar a evitar ao máximo este tipo de contratempo, o iBahia traz dicas para você não se complicar na hora de comprar um imóvel. Especializado no assunto, o escritório Lins e Caires Advocacia e Consultoria Jurídica esclareceu dúvidas sobre o tema, dando um norte para aqueles que estão sendo ou podem vir a ser lesados pelas construtoras.
Um desses casos é o do supervisor de compras Lucas Lima, que adquiriu um apartamento no condomínio City Park Acupe e City Park Brotas, da construtora OAS. A entrega estava marcada para novembro de 2013, mas posteriormente a empreiteira anunciou três atrasos: para março de 2014, depois outubro e, recentemente, para dezembro deste ano, tudo sem dar uma explicação plausível sobre o por quê de o projeto, lançado em 2009, não estar pronto. E agora, o que fazer? A advogada Renata Lins ajuda. Estabelecer um canal de comunicação com a construtora nesses casos é muito importante. Porém algumas construtoras se desorganizam de tal maneira que não conseguem sequer conceder prazos precisos aos consumidores. Criar um grupo com todos os adquirentes para estabelecer este contato direito também pode ajudar. Mais ainda sim, o ideal é que se procure um advogado especialista na área, o direito a uma indenização já existe ante ao extenso e injustificável atraso da obra.
Um caso parecido é o de K.F. — pediu para não ser identificado —. Desde setembro de 2013 ele aguarda pela chave do seu apartamento, já pronto, mas ainda não entregue. A responsável dessa vez é a construtora Moura Dubeux, que ainda incluiu uma observação no contrato que prevê um possível atraso de seis meses, mas ainda assim não conseguiu cumprir o acordado. Trata-se do condomínio Torres do Atlântico, em Lauro de Freitas. O rapaz explicou. "A previsão, inicialmente, era setembro do ano passado, mas em contrato eles colocaram a possibilidade de atrasar em seis meses, colocando o prazo então para março de 2014, mas nem assim foi entregue. Já cheguei a fazer a vistoria. Estou esperando a entrega das chaves. Ainda tive que fazer mais de uma vistoria, pois achei o acabamento inferior ao que tinha sido me mostrado", contou. Renata Lins: Neste caso, antes de receber as chaves, o consumidor deve anotar no termo de entrega das chaves todas as suas insatisfações com o empreendimento, a exemplo de falta de nivelamento no piso, ou piso em qualidade inferior, janelas quebradas, incluindo aí qualquer possível diferença de metragem encontrada no imóvel, entre outros. É preciso que se perceba que a propaganda vincula, esta é uma determinação do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a construtora deve entregar o empreendimento no padrão ofertado. Quando se tratar de áreas comum, os moradores devem se organizar para de maneira conjunta buscar a substituição de itens que estejam em desacordo com a proposta, podendo nos dois casos (unidade individual e áreas comuns) propor ação que vise o ressarcimento dos danos causados. É indispensável estar atento ao memorial de incorporação. Quanto ao prazo, algumas construtoras costumam estipular essa cláusula dos 180 dias nas entrelinhas do contrato, colocando a data principal apenas como forma de atrair o consumidor. Esta estipulação pode ser considerada abusiva pelo judiciário, surgindo então o direito a uma indenização pelo atraso da obra. A total desconsideração desta cláusula ainda é tema oscilante no judiciário baiano, é importante que se prove que não houve nenhum caso fortuito ou de força maior que tenha impedido o bom andamento da obra. O ideal é que se procure um advogado especialista na área para obter uma melhor orientação, tendo em vista que neste caso várias cláusulas contratuais serão discutidas em juízo.
Perspectiva do salão de festas do Felicitá Garibaldi
A jornalista Emília Oliveira passou por uma situação diferente. Após dois anos de atraso, a construtora PDG entregou o seu apartamento, no Felicitá Garibaldi. Contudo, as áreas comuns do prédio não estavam totalmente prontas. O condomínio entrou na Justiça cobrando o ajuste, mas e os moradores, como ficam?Renata Lins: Os moradores, de maneira isolada, devem reclamar judicialmente pelo extenso atraso da obra. Porém nada obsta que pleiteiem em ações individuais um dano moral (individual) em decorrência deste fato. O condomínio certamente deve estar pleiteando a conclusão do projeto, porém cada morador também sofreu um dano enquanto consumidor.Para você não precisar passar por isso, a advogada listou algumas dicas que devem ajudar na hora de adquirir seu tão sonhado imóvel sem passar perrengues; confira-as. Antes de adquirir um imóvel o principal ponto é averiguar a idoneidade da construtora no mercado, saber se cumpre prazos, se entrega realmente o que promete. Ler bem o contrato e entender suas cláusulas também é importante, e se não conseguir entender alguns pontos procurar ajuda profissional, de uma assessoria jurídica especializada que possa analisar detidamente cláusulas que os consumidores na grande maioria das vezes não entendem. Importante também averiguar se já existe registro em cartório do memorial de incorporação do empreendimento, a fim de evitar dores de cabeça futura, tendo em vista que este documento, assim como a propaganda vincula a construtora. Em seguida, mesmo tomando todas as cautelas, se for vítima de propaganda enganosa por parte da construtora (atraso na obra e imóvel não entregue nas condições contratadas), deve-se procurar ajuda profissional para que se restabeleça a relação por meio de uma indenização que venha de fato minimizar ou até compor todos os prejuízos sofridos pelo consumidor. Necessário que se perceba que Antes ou depois da compra, a ajuda de um advogado especialista evitará muitos prejuízos, e mesmo que estes ocorram, o profissional certamente saberá o melhor caminho para recompor todos os prejuízos sofridos.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BAHIA :

Ver mais em Bahia