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Após troca de provas, concurso para delegado da Polícia Civil na Bahia ganha nova data de aplicação

Provas seriam aplicadas em julho, mas foram suspensas após falha de logística

Redação iBahia • 06/08/2022 às 16:28 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:56 - há XX semanas

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					Após troca de provas, concurso para delegado da Polícia Civil na Bahia ganha nova data de aplicação
Foto: Divulgação / SAEB

O concurso para delegado da Polícia Civil, suspenso após uma falha de logística que gerou uma troca de provas em julho, ganhou uma nova data de aplicação: 11 de setembro. A resolução saiu no Diário Oficial deste sábado (6), em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Estadual. A decisão é da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

Tanto as provas objetivas quanto discursivas serão aplicadas na data. Anteriormente, as provas seriam retomadas em Salvador no dia 21 de agosto mas, com o novo anúncio, os exames passam a ser realizados em setembro. Ao todo serão preenchidas 150 vagas.

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Segundo o novo cronograma, o concurso será realizado em dois turnos. Pela manhã, as provas objetivas acontecerão a partir das 8h, com portões fechados às 7h45. No período da tarde, as provas discursivas terão início às 14h, com portões fechados às 13h45.

O novo cronograma estará disponível no Portal do Servidor, e no site da organizadora do concurso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Os candidatos que forem partcipar, devem comparecer aos locais de prova com antecedência de 60 minutos, portanto caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto, cartão de convocação e comprovante de vacinação, conforme edital.

Aqueles que não apresentarem documento de identificação original como foto e comprovante de vacinação não poderão fazer as provas e serão eliminados do concurso.

Também é recomendado que o candidato utilize máscara de proteção individual no local de realização das provas.

O salário para o cargo de delegado chega a 13.032,44. De acordo com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o certame teve 44.133 inscrições, para todas as três ocupações disponíveis - as outras duas são de investigador e escrivão.

Para o concurso, apenas as provas para o cargo de delegado foram suspensas e receberam nova data de aplicação.

Requisitos para assumir o cargo

Além do pagamento da taxa e aprovação na prova, o edital também previa o cumprimento de outros requisitos para assumir o cargo de delegado:

  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social;
  • Ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL;
  • Possuir escolaridade ou formação profissional, estabelecida pelo edital;
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos;
  • Ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, também estabelecidos pelo edital;
  • ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse
  • Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais
  • Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado, e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
  • Não ter contra si processos ou condenações por abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
  • Não ter condenações há pelo menos oito anos pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, por ato doloso e de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito há pelo menos oito anos;
  • Não ter sido excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional há pelo menos oito anos;
  • Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial há pelo menos oito anos;
  • No caso de magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, há pelo menos oito anos;
  • Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital
  • Cumprir as determinações deste edital.

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