A Justiça condenou a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a pagar multa de R$ 150 mil por descumprir legislação ambiental na instalação da rede de esgoto no município de Itamaraju-BA e a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados aos consumidores durante o período de outubro a dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário. Segundo a ação, a Embasa havia instalado uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ilegalmente na cidade, pois não havia licença de operação para a atividade. Além disso, a empresa teria obrigado os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de suspensão no fornecimento de água. A taxa de esgoto ainda era cobrada de forma considerada "abusiva", usando como base um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (23), pelo juiz Rafael Siqueira Montoro, que acatou ação civil pública do Ministério Público do Estado (MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor Paulo Sampaio Figueiredo. Conforme a sentença, a empresa possui 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos consumidores. O dinheiro cobrado pela Justiça deverá ser aplicado no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade