Uma organização criminosa envolvida em fraudes fiscais nos setores de distribuição de alimentos e de postos de combustíveis, em municípios da região sul da Bahia, foi desarticulada, nesta sexta-feira (30), por uma força tarefa composta pela Secretaria da Segurança Pública, por meio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), Ministério Público e Secretaria da Fazenda do Estado. Os prejuízos para o fisco estadual ultrapassam R$ 90,5 milhões. Quarenta e nove policiais civis, três promotores de Justiça do Ministério Público e 16 servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) participaram da Operação Vesúvio, para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, nos municípios de Jequié, Ubatã, Caravelas, Itabuna, Ibirapitanga e Ipiaú. O empresário Eugenildo Almeida Nunes, líder do esquema fraudulento, está foragido, bem como quatro integrantes de sua família e um “laranja”, mantidos como seus sócios. Além de Eugenildo, estão sendo procurados Jane Oliveira, sua companheira, Rejane Oliveira Nunes e Aline Huseel de Oliveira, filhas do casal, Rita Almeida Nunes, irmã do empresário, e Marcos Paulo Pereira Neves. Uma mulher também apontada como participante do esquema, e que tinha um mandado de prisão em aberto, foi capturada na cidade de Jequié. Ela não teve o nome revelado. Ainda em Jequié, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão. Os demais, em Ilhéus e Caravelas. Eugenildo já havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal e responde a processo de crime contra a ordem tributária na Vara Federal de Jequié. As investigações identificaram 41 empresas ligadas ao grupo dele, cujo patrimônio econômico compreende também 48 imóveis, entre fazendas, terrenos e prédios residenciais e comerciais. Denúncias recebidas pela Sefaz apontaram indícios de sonegação fiscal e interposição fictícia de pessoas na constituição dessas empresas. As práticas criminosas relacionadas a Eugenildo incluem constituição e/ou compra de empresas em nome de familiares e de empregados de empresas do grupo; simulações sucessivas de alterações nos contratos sociais das empresas, para modificar os quadros societários e confundir a fiscalização; administração de empresas do grupo através de procurações; e indícios de blindagem patrimonial, através de doação de bens a familiares, com o propósito de evitar o alcance da execução de créditos tributários constituídos junto às esferas governamentais.
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