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Homem trans consegue na Justiça autorização para cirurgia de retirada de mamas

No dia 12 de julho, em decisão liminar, o Judiciário determinou que o Estado autorize e custeie a realização do procedimento em hospital ou clínica do SUS

Redação iBahia • 03/08/2022 às 17:22 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:40 - há XX semanas

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					Homem trans consegue na Justiça autorização para cirurgia de retirada de mamas
Foto: Divulgação

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) para que o Estado autorize e custeia a realização da retirada das mamas - mamoplastia masculinizadora - de Adriano Brasileiro, homem trans de 52 anos.

A cirurgia, que consiste na retirada da glândula mamária e o reposicionamento da aréola, é um passo importante para muitos homens trans, pois possibilita que se sintam confortáveis com o próprio corpo e em conformidade com a identidade de gênero.

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“Eu tenho todas as características masculinas. Só as mamas que me incomodam, principalmente, quando tomo banho ou as vejo no espelho. É uma grande disforia”, descreve Adriano, que aos 47 anos iniciou o processo de transição e, desde 2018, faz acompanhamento endocrinológico e hormonioterapia.

O procedimento garantido na Justiça é coberto pelo Processo Transexualizador do Sistema Único de Saúde (SUS). O Artigo 2 da Portaria nº 2.803 do Ministério da Saúde prevê a “integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas”.

No entanto, após, sem sucesso, tentar realizar o custeio do procedimento por meio de vaquinha virtual, Adriano resolveu buscar a DPE/BA para ajuizar uma ação por conta do sofrimento psicológico e por temer um longo tempo de espera.

“Eu sabia que iria demorar muito. A equipe médica que me acompanha já havia me advertido que corria o risco de eu morrer e não realizar meu sonho porque a demanda e espera é muito grande”, conta.

De acordo com a Defensoria, Adriano preenche os requisitos previstos pela Portaria nº 2.803 para realização da mamoplastia masculinizadora, uma vez que já iniciou a hormonioterapia, possui indicação específica para realização do procedimento cirúrgico e faz acompanhamento prévio há mais de 02 anos por equipe multiprofissional.

No dia 12 de julho, em decisão liminar, o Judiciário determinou que o Estado autorize e custeie a realização do procedimento em hospital ou clínica do SUS, ou, não existindo credenciamento, na rede particular nas vagas destinadas ao Sistema Único de Saúde.

Para o defensor público César Ulisses da Costa, que assina a ação de obrigação de fazer ajuizada para garantir o direito de Adriano, a decisão é de extrema importância não só para Adriano.

"Ela abre caminho para outras tantas decisões que venham a beneficiar o público trans assistido pela Defensoria Pública em situações como essa”, argumenta".

“Realizar esse sonho [de fazer a mamoplastia] é a liberdade total. Essa causa ganha é uma vitória não só para mim, mas para todos os outros garotos trans que, muitas vezes, não tem nem condições de pagar os hormônios, que são caros”, comemora Adriano.

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