O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFBA) em Eunápolis oferecer horários ou atividades alternativas para os integrantes da Igreja Adventista do 7º Dia. De acordo com o MPF, alunos desta religião, por não poderem frequentar atividades curriculares no período compreendido entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado, estão sendo privados de obterem aprovação no curso. O IFBA tem o prazo de 60 dias para informar o MPF sobre o cumprimento da recomendação. O procurador da República Fernando Zelada, na procuração, solicita que o instituto ofereça horários ou atividades alternativas, no intuito de que se compatibilize as exigências legais de educação (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional) com o direito fundamental à liberdade de crença. Segundo o MPF, a não flexibilização dos horários do curso fere o artigo 5º da Constituição Federal. O artigo estabelece que ninguém será privado de direitos por razão de crença religiosa ou de convicção filosófica, exceto se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
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