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Justiça considera ilegal e abusiva operação padrão de delegados

Decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria

Redação iBahia • 21/03/2022 às 18:53 • Atualizada em 27/08/2022 às 12:24 - há XX semanas

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Foto: Reprodução

A Justiça atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e concedeu a tutela antecipada para declarar ilegal e abusiva a operação deflagrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb). A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça.

A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, trinta mil reais, além do corte do ponto daqueles faltantes.

No último dia 14 de março, o sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia remeteu notificação formal ao Governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública, informando a iminente deflagração de operação padrão.

Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização atrasada de outros. A ação caracteriza uma modalidade mitigada de greve.

Diante da ocorrência, o Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral, alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, de modo que a conduta da categoria consistiria em flagrante ilegalidade.

Ressaltou ainda, que, mesmo que existisse direito à greve no presente caso, a comunicação de seu exercício foi feita tardiamente, fora do prazo legal, quando já deflagradas várias das medidas elencadas na operação padrão.

Em sua defesa, o Estado alegou que "a carreira policial é essencial para a segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88. Diante da relevância da função, e por se tratar de uma atividade que não pode ser exercida pela iniciativa privada, considera-se que a atividade policial é uma "carreira de Estado".

"A segurança pública é, portanto, atividade privativa do Estado. A pessoa que ingressa na carreira policial sabe que integrará um órgão com regime especial, que possui regime de trabalho diferenciado", ressaltou.

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