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Mantida liminar que derrubou obrigatoriedade do Cartão do Idoso

Desembargadora avaliou que cartão restringe o direito à gratuidade constitucionalmente previsto

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21/10/2015 às 17:03 • Atualizada em 01/09/2022 às 3:15 - há XX semanas
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A Justiça manteve a liminar que derrubou a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso para acesso de pessoas de mais de 65 anos aos assentos reservados após a catraca nos ônibus municipais de Salvador.A decisão anunciada nesta quarta-feira (21) e publicada no último dia 7 de outubro é resultado de um recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps).
(Foto: Arquivo CORREIO)
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, "ao estabelecer cadastramento eletrônico dos idosos para acesso a todos os assentos do transporte coletivo de forma gratuita, o Decreto Municipal nº 25.782/2015 restringe, ao menos em exame preliminar, o direito à gratuidade constitucionalmente previsto". Com a decisão, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.Já segundo a Defensoria Pública, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.Ainda de acordo com o órgão, o Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil.Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador - Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.Liminar A liminar da obrigatoriedade do uso do cartão de idoso nos ônibus de Salvador decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que propôs a nulidade do Decreto Municipal nº 25.782, de 5 de janeiro de 2015. Ele determinava a apresentação do referido cartão às pessoas acima de 65 anos para acesso ao salão traseiro dos veículos do sistema de transporte coletivo urbano da capital.Na época da publicação da liminar, o titular da Secretaria Municipal de Mobilidade, secretário Fábio Mota, informou ao CORREIO que o "cartão foi criado para melhorar o acesso do idoso ao transporte coletivo. O uso dele é facultativo. Ele foi pensado para dar mais agilidade no embarque".
Correio24horas

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