Durante a greve dos rodoviários, os principais questionamentos de patrões e empregados são “o que posso fazer com os funcionários que não conseguiram trabalhar?” e “não consegui chegar ao trabalho. Meu ponto vai ser cortado?”. Para responder a estas dúvidas, o
iBahia conversou com o advogado trabalhista e cível, Igor Tinoco, que explicou as possibilidades previstas em lei para esta situação. Segundo Tinoco, a situação de greve dos rodoviárias não está especificada na legislação. Ou seja, em tese, não é expresso na lei que a falta ao trabalho durante a paralisação seja autorizada. Entretanto, a lei dispõe que podem existir motivos de força maior que impossibilitem a presença do funcionário, desta forma, há a possibilidade da greve dos rodoviários ser enquadrada nestes motivos, legitimando a falta ao trabalho. Isto pode acontecer com empresas que não oferecem uma alternativa para garantir a vinda dos funcionários. Mas, se o patrão disponibilizar outra maneira de se locomover, de acordo com o advogado, os empregados não podem se recusar a ir ao trabalho. Caso a empresa tenha firmado um acordo individual, expresso e assinado por ambas as partes, relativo a banco de horas, é possível que o empregador justifique e exija que o empregado compense as horas que deixaram de ser prestadas em outro momento. O acordo também pode ser coletivo, geralmente é prévio e, de acordo com Tinoco, a maioria das empresas não o possuem.