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Pai socioafetivo: entenda o que é e o que prevê a lei em casos de crianças com mais de um pai

Apesar de não ter o vínculo sanguíneo, ser pai socioafetivo tem o mesmo status no registro civil do que o pai biológico

Redação iBahia • 02/09/2022 às 9:29 • Atualizada em 02/09/2022 às 17:39

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Entre 2016 e agosto de 2022, mais de 65 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão na Bahia, segundo dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais da Bahia (Arpen/BA). Destes, 10.504 são de bebês que nasceram em Salvador.

Se muitos pais não assumem a responsabilidade de registrar, criar e cuidar do próprio filho, outros homens reivindicam a paternidade mesmo sem ter o vínculo sanguíneo. O nome dado para este tipo de relação é pai socioafetivo, que é quando é reconhecido na Justiça a paternidade – ou maternidade - com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Em 2022, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) iniciou mais uma edição da ação “Sou Pai Responsável”, com o objetivo de colocar em evidência os pais que suprem essa lacuna e aponta para a possibilidade de ser pai oficialmente, independentemente do vínculo biológico.

Apesar de não ter o vínculo sanguíneo, ser pai socioafetivo tem o mesmo status no registro civil do que o pai biológico. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2021. Segundo a decisão judicial, os dois tipos de pais também estão em situação de igualdade quando o assunto é herança.

Parentalidade múltipla

A legislação brasileira permite que uma criança tenha o nome de mais de um pai – ou mãe - na certidão de nascimento. E com esse reconhecimento socioafetivo, a pessoa passa a ter todos os deveres dos pais biológicos, incluindo dever de pensão e partilha de herança.

A ação promovida pela Defensoria Pública trouxe um exemplo de parentalidade múltipla. A advogada e servidora da DPE-BA, Suellen Ferreira, 28 anos, tem a mãe e dois pais registrados na documentação civil.

Marcelo Souza e Luis Cláudio Bispo são os dois pais da jovem. Marcelo é o pai não-biológico, mas que faz parte da vida dela há 26 anos.

“Suellen já está presente na minha vida há 26 anos. É um relacionamento afetivo, de pai para filho. Não a vi nascer, mas participei do crescimento, buscava na escola, levava em médico, estive presente nos momentos difíceis, choramos juntos, demos risadas juntos. Sempre a aconselhei como se minha filha de verdade fosse, como minha filha de verdade que ela é”, disse.

E o amor é recíproco. “A gente se escolheu. Ele poderia não querer ocupar esse lugar, mas quis e faz com maestria. O amor que sinto por meu pai é indescritível, temos uma amizade e um companheirismo muito grande, e nós somos parecidos, impulsivos”, relatou Suellen.

Processo de inclusão

Diferentementemente do processo de adoção, que inclui etapas e burocracia necessárias, a inclusão de um pai socioafetivo na certidão de nascimento é simples. Mas a paternidade e maternidade socioafetiva podem ser solicitadas diretamente nos cartórios, caso o filho/filha tenha 12 anos ou mais.

“É um processo muito menos burocrático, pois basta juntar as provas da relação de afeto, através de documentos, fotografias e depoimentos. Em caso de menores de 12 anos, ainda é preciso processo judicial e a concordância do pai registral. Para os maiores de 12 anos e menores de 18, não é necessário processo judicial, porém depende de consentimento dos pais biológicos”, explica Analeide Accioly, defensora pública e coordenadora da Especializada de Família e Sucessões da DPE/BA.

Ou seja, o requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa que será reconhecida. Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. O pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos.

Vale ressaltar que para os maiores de 18 anos, é desnecessário processo judicial e o consentimento do pai/mãe registral.

Sou Pai Responsável em Salvador

O serviço funciona o ano inteiro, mediante agendamento. É possível solicitar à Defensoria a realização dos exames e o reconhecimento de paternidade pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio dos números Disque 129 ou 0800 071 3121; via agendamento pelo site da Defensoria [https://agenda.defensoria.ba.def.br/]; via chatbot no Facebook ou pelo aplicativo Defensoria BA, no sistema Android.

Em 15 anos, a Ação já realizou 20.707 exames de DNA na Bahia (até 2021). Em 2022, até o mês de julho, já foram realizados 779 exames de DNA. Em 2007, quando a Ação Cidadã Sou Pai Responsável foi criada, a Defensoria registrou 208 exames de DNA realizados.

Dez anos depois, em 2017, a marca ultrapassou 1.200: um aumento de 492,78% no número de exames realizados (na capital e no interior do estado).

*Conteúdo em parceria com a DPE da Bahia para publicidade

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