|
---|
Começa a valer a partir desta quinta-feira (7), a lei que prevê o pagamento de uma multa de R$ 805,06, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 que foi publicada no dia 9 de abril no Diário Oficial da União, passa a valer 120 dias após a assinatura da presidente Dilma Rousseff. No entanto, o valor da multa pode cair caso o patrão decida assinar a carteira do funcionário com data retroativa ao dia em que ele começou a trabalhar e se pagar o INSS atrasado. Por outro lado, a multa também pode subir a depender do período de contratação irregular. A nova lei será fiscalizada por auditores do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores só poderão entrar em residências com autorização dos moradores ou em cumprimento de determinações judiciais. Os patrões que forem acusados de não assinar as carteiras poderão ser convidados a esclarecer a situação na justiça. Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Veja também Empregada ou diarista? Fique atento na hora de contratá-las