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Polícia Federal realiza operação de combate a fraudes contra o auxílio emergencial na Bahia

Nova fase da 'Operação Parcela Nordestina' também é realizada em Alagoas e Rio Grande do Norte nesta terça-feira (11)

Redação iBahia • 11/10/2022 às 7:29 - há XX semanas

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					Polícia Federal realiza operação de combate a fraudes contra o auxílio emergencial na Bahia
Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal realiza, na manhã desta terça-feira (11), mais uma fase da 'Operação Parcela Nordestina', que tem como principal objetivo combater fraudes contra o Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal. De acordo com informações da corporação, as ações contam cocm 30 policiais e estão concentradas em três cidades:

  • Salvador / BA
  • Maceió/AL
  • Natal/RN

No momento, estão sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão e um mandado judicial de afastamento de sigilo bancário referente aos investigados. A PF descobriu que no aplicativo CAIXA TEM da Caixa Econômica Federal aproximadamente 51 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo inicial superior a 50 mil reais

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Acredita-se que a fraude seja muito maior, já que os dados se referem a curtos períodos de no máximo 16 dias, entre abril e maio de 2020.


				
					Polícia Federal realiza operação de combate a fraudes contra o auxílio emergencial na Bahia
Foto: Divulgação / PF

Investigação

A operação tem como principal meta identificar fraudes massivas e desarticular organizações e associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial. Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial instaurado na Superintendência Federal com base em trabalhos de análise e inteligência realizado por equipe especializada da Polícia Federal a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.

Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §
4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão. E possivelmente ao crime de associação
criminosa do art. 288 do CP.

Vale ressaltar que a operação é um trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

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