Projeto de lei oferece financiamento para empresários de cidades atingidas pelas chuvas na Bahia
Beneficiários devem morar nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados


Um projeto de lei enviado pelo Governo da Bahia para Assembleia Legislativa (Alba) disponibiliza R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar os comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas chuvas no interior do estado.
A medida anunciada nesta quarta-feira (28) indica que os beneficiários devem morar nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados.
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Os valores serão repassados através de financiamentos. Com a aprovação do projeto, o Governo da Bahia fica autorizado a fazer as alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.
Financiamentos
O governo informou, em nota, que o valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado por causa do agravamento das situações decorrentes dos desastres, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Veja abaixo como a situação será aplicada:
- Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela;
- Taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil;
- Estabelecimento de aval como modalidade de garantia; e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais.
- Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021 e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.
Tarifa Social da Embasa
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) também fica autorizada, excepcionalmente neste mês de dezembro, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”.
Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem cumulativamente as condições de residir ou ter sede dos comércios em município abrangido por situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e ter o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.
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