Os servidores do Instituto Federal da Bahia (Ifba) decidiram manter o estado de greve decretado em todo o Estado no dia 13 de abril. A categoria reivindica a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas para os técnicos administrativos, oposição ao ponto eletrônico e a implementação da Resolução nº46, que prevê a diminuição da carga horária dos professores.A decisão foi tomada em uma assembleia na última sexta-feira (17). Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe-BA), um e-mail com a pauta de reivindicações da categoria foi enviado aos representantes do IFba, que teriam respondido dizendo que não haveria negociação porque a greve seria inconstitucional.Procurada pelo Correio24horas, o Ifba negou ter recebido alguma pauta de reivindicação da categoria e afirma que para o Instituto "não cabia a deflagração da greve" dos servidores. Uma nova reunião da categoria está prevista para acontecer no dia 29 de abril, às 10 horas, no Ifba. Os servidores seguem em greve até a data prevista. Leia abaixo, na íntegra, a nota enviada pelo Ifba:"Nota de esclarecimento sobre deflagração de greveO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) informa que em nenhum momento o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) apresentou pauta à Reitoria, não havendo, portanto, nenhum processo de solicitação de negociação registrado no Gabinete da Reitoria.Considerando que, segundo a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a greve é um recurso que só deve ser utilizado quando frustradas todas as possibilidades de negociação; este Instituto entende que neste caso não cabia a deflagração da greve.Quanto à reinvindicação do sindicato pela não implantação do ponto eletrônico, instrumento que objetiva o controle da jornada de trabalho diário dos servidores, o IFBA informa que a política de uso do ponto eletrônico, atende a uma demanda social e está pautada na seguinte legislação:1. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que no Art. 116, descreve ser dever do servidor ser assíduo e pontual ao serviço;2. Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que obriga todos os servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na qual o IFBA se enquadra, a registrar assiduidade e pontualidade mediante controle eletrônico de ponto.3. Ofício nº 38.716/2013, da Controladoria Regional da União na Bahia que recomenda a implantação e o aperfeiçoamento de meios eletrônicos e mecânicos para controle de ponto.4. Recomendação nº 001/2015 e Ofício Circular nº 02/2015, do Ministério Público Federal.Deve-se ressaltar que o IFBA possui 20 campi em pleno funcionamento e que a Assembleia, segundo informações do próprio Sinasefe, não refletia a maioria dos campi do Instituto. Reiteramos ainda que não foi encaminhada cópia da lista dos presentes na citada Assembleia, da Pauta e Ata assinada pelos participantes; e que a assembleia não foi convocada com pauta de greve; bem como, que os prazos da Lei de greve não foram respeitados; nem o rito sumário foi seguido.A reitoria deste Instituto permanecerá à disposição da comunidade em geral para dialogar, bem como, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários".
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