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Vai declarar o IR? Nada de medo, é possível fazer só

De posse dos documentos, os contribuintes devem fazer o download dos programas, um para preencher e outro enviar a declaração

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18/03/2014 às 9:44 • Atualizada em 31/08/2022 às 19:41 - há XX semanas
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Camila Pimentel achou o portal da Receita confuso
A primeira vez a gente nunca esquece. O dito popular é antigo, mas ainda serve para muitos exemplos da vida atual, principalmente quando o assunto mexe com o bolso. Quem recebeu mais de R$ 25.661,70 no ano passado, por exemplo, terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) até 30 de abril. Apesar da Receita Federal não ter esse número, muitos brasileiros enfrentarão o Leão pela primeira vez este ano. Esse “encontro” pode até parecer assustador, mas especialistas garantem que, desde que feita com calma e atenção, a declaração do IR não é um bicho de sete de cabeças.
O auditor fiscal da Receita Demian Fagundes garante que é possível sim prestar conta ao Fisco sozinho. “Tudo vai depender do perfil do contribuinte. Quanto menos informações a pessoa tiver para declarar, menor será a complexidade”. Ele conta que, normalmente, os marinheiros de primeira viagem são pessoas que contam apenas com uma fonte de renda. “Para o contribuinte que tem uma única fonte pagadora e não tem muitas particularidades, a declaração é muito simples”. No entanto, Fagundes recomenda checar a obrigatoriedade, já que a declaração inclui outros parâmetros além da renda.
Após saber que teria de declarar, a recém-formada em Farmácia Camila Pimentel se desesperou. “Como não sabia nem por onde começar, fui procurar orientação no portal da Receita. Mas confesso que fiquei ainda mais confusa”. Ela conta que entendeu que, para declarar, precisava do certificado digital, informação que não procede. “O site tem tanta informação que chega a ser confuso. Como tenho muito medo de fazer algo errado, acho que vou preferir pagar um contador”, afirma.
Fagundes chama a atenção para casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar, mas podem obter vantagem se entregarem o documento. “Pode ser interessante, por exemplo, para quem teve o IR descontado por alguma fonte pagadora em algum momento do ano. Neste caso, a pessoa terá direito a receber esse valor de volta”, pondera. O auditor explica que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nada mais é do que um acerto de contas, no qual o contribuinte pode ter valores a pagar (caso tenha pago menos do que deveria), a restituir (caso tenha pago a mais) ou nem a pagar e nem a receber.
Após decidir declarar, seja pela obrigatoriedade ou não, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Wellington Cruz, orienta reunir toda a documentação necessária para preencher a declaração. Para quem é empregado, o informe de rendimentos é fundamental, pois o documento reúne todas as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2013 e o do IR no período. “Além disso, é necessário separar os recibos de pagamentos de despesas médicas, escolas, documentos de veículos e imóveis, entre outros”.
Procedimento
De posse dos documentos, os contribuintes devem fazer o download dos programas, um para preencher e outro enviar a declaração, disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br. “O portal dispõe de um passo a passo interessante”, diz Demian Fagundes.
Ele aconselha os estreantes a ler pelo menos os seguintes itens: obrigatoriedade, formas de elaboração, novidades, preenchimento, download e o perguntão. A entrega do documento só pode ser feita pela internet, via computador ou por meio do aplicativo m-IRPF, para smartphones e tablets. O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS.
Para Fagundes, o aplicativo para celular é mais fácil de utilizar. “Ele é mais enxuto. Em contrapartida, nem todo contribuinte pode optar por esse modelo”. Segundo ele, esse ano, 90% dos contribuintes obrigatórios vão poder preencher a declaração via celular.
Preenchimento é complexo, e exige atenção e cautela
O preenchimento é a etapa mais complexa da declaração do Imposto de Renda. Todo cuidado é pouco. “O simples fato de trocar ou inverter um algarismo pode impedir a transmissão ou colocar a declaração na malha fina”, alerta o auditor Demian Fagundes. Ele diz que é necessário ler todas as fichas do programa com atenção, observando o que está sendo pedido. “Qualquer dúvida basta apertar a tecla F1 para ter a orientação necessária”.
Para o presidente do CRC-BA, Wellington Cruz, as fichas que merecem um cuidado especial são as de rendimentos, pagamentos e bens. “A omissão de fontes pagadoras foi o principal motivo da malha fina no ano passado”, explicou. Segundo ele, o campo onde os contribuintes devem declarar as despesas médicas também é um dos responsáveis por reter a declaração em malha. Neste caso, a dica é simples: só declare aquilo que tiver como comprovar. Matéria original Correio 24h Vai declarar o IR pela primeira vez? Nada de medo, é possível fazer só

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