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Veja o que pode ser declarado no IR para aumentar sua restituição

Gastos realizados com saúde, educação, pensão alimentícia e até INSS da doméstica podem fazer a diferença na declaração

• 24/02/2015 às 9:01 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:14 - há XX semanas

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A menos de uma semana para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014), que começa segunda (2), os contribuintes devem ficar atentos à oportunidade de declarar despesas que aumentem o valor da restituição. Gastos realizados no ano anterior com saúde, educação, pensão alimentícia e até INSS do empregado doméstico podem fazer a diferença ao preencher o formulário da declaração. Para o professor de Finanças, Luiz Carlos Lemos Júnior, alguns assuntos são tão específicos que ainda geram dúvidas para os contribuintes.

Saiba o que pode ser declarado no IR para aumentar o valor da sua restituição

Segundo ele, os gastos com previdência privada são um dos que mais ajudam no abatimento do Imposto de Renda, mas o momento da escolha do plano é fundamental para conseguir a dedução adequada. “Em alguns casos, o imposto para sacar o benefício antes de 10 anos é mais alto, então é necessário ter cuidado e fazer cálculos na hora dessa escolha”, aconselha. Vale lembrar que somente o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é considerado válido para dedução. Com ele é possível obter o desconto de até 12% sobre todas as contribuições feitas no ano calendário (anterior ao da declaração). Saúde Algo que muitos contribuintes não sabem é que as despesas com saúde que podem ser deduzidas no Imposto de Renda vão além de consultas e exames. Os gastos não cobertos pelo plano, como implante dentário e tratamento psicológico, por exemplo, devem ser declarados nos campos específicos e podem ajudar a aumentar a restituição. Confira outras despesas de saúde dedutíveis no quadro abaixo. É importante frisar que só é possível abater o IR sobre essas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta Luiz Carlos Lemos Júnior.

Comprovantes De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Demian Fagundes, independente do tipo de despesa a ser declarada, um dos pontos que merecem todo o cuidado do declarante é a comprovação das informações apresentadas à Receita. “O ideal é que a pessoa tenha uma pasta e, ao longo do ano, vá arquivando os comprovantes, na medida que tenha as despesas, para organizar o material”, indica. Para aqueles que ainda tentam forjar informações e dar aquele jeitinho de enrolar o fisco, o professor Luiz Carlos aconselha: “Baseado no famoso ditado popular, eu diria que o crime não compensa. Primeiro, porque isso é realmente considerado um crime contra a ordem tributária e está sujeito a sanção. E segundo que é sempre melhor a gente pagar o que deve”, orienta ele, destacando ainda que é possível parcelar o valor devido. “É importante só declarar o que tem comprovação, já que você pode ser intimado a comprovar as informações”, complementa Demian Fagundes. Educação Outro item que pode ajudar bastante a aumentar a restituição é a declaração de despesas com educação. Em 2015, o limite para esse tipo de gasto é de até R$ 3.375,83. Podem ser informadas matrículas e mensalidades com ensino infantil, fundamental e ensino médio. O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O professor de Finanças afirma que as creches também podem ser declaradas, desde que estejam inscritas no Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado ao Ministério da Educação. “Existe uma diferença entre o local que promove a educação e não somente creche como local que toma conta. Para ser declarada, essa creche precisa ser uma escola de educação infantil”, orienta o professor Luiz Carlos. Pensão O pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente também pode ser abatido na declaração. Nesse caso, tudo o que foi pago de pensão será incorporado na restituição, ou seja, valor integral, independente do limite fixado por dependente, que este ano é de R$ 2.156,52. A pensão deve ser declarada no CPF do filho, tanto por quem paga quanto por quem recebe. O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha “Alimentandos” e deve ser informado o nome, CPF e data de nascimento. A Secretaria da Receita Federal publicou na quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos, ou mais, para fins de dedução no Imposto de Renda. A regra já vale para o IR 2015. Caso o alimentando não tenha 16 anos ainda, o campo do CPF deve ser deixado em branco. A Receita Federal alerta que não deve ser informado outro CPF, como o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Melhorias Reformas e melhorias realizadas em imóveis antes de vendê-lo devem ser informadas à Receita. Com isso, em caso de venda do bem, o imposto a pagar será menor, pois vai incidir sobre a diferença entre o valor atualizado e o da venda. O especialista Luiz Carlos Lemos Júnior chama atenção para o fato de que o imposto é devido já no mês seguinte à reforma. “Se deixar para o exercício seguinte, ou seja, para quando for fazer a declaração do ano anterior, vai pagar multa e juros pelo não recolhimento na época adequada”, alerta. INSS Uma vantagem para quem tem empregado doméstico com carteira assinada é a possibilidade de dedução da contribuição à Previdência. O INSS do empregado doméstico pode ser descontado do imposto devido no limite de até R$ 1.152,88, este ano. O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Este ano, a expectativa do fisco é de que 27,5 milhões de contribuintes apresentem a declaração.
Correio24horas

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