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BRASIL

Agente da Lei Seca condenada a indenizar juiz sofre nova derrota

Desembargador Celso Ferreira Filho rejeitou os recursos da defesa e considerou 'inconformismo' da parte da agente

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09/03/2015 às 12:32 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:16 - há XX semanas
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A agente da Lei Seca Luciana Tamburini sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em novembro do ano passado, ela foi condenada em segunda instância a indenizar o juiz João Carlos de Souza Corrêa em R$ 5 mil por ter tido que "juiz não é Deus" durante uma blitz da Lei Seca. O desembargador Celso Ferreira Filho rejeitou os recursos da defesa. Ferreira considerou que "o mero inconformismo da parte não autoriza a reabertura do exame de matérias já apreciadas e julgadas". Em outra parte da decisão, que foi publicada no dia 27 de fevereiro, Celso Ferreira Filho ressalta que o Processo Administrativo Disciplinar contra João Carlos de Souza Corrêa isentou a conduta do magistrado João Carlos de qualquer reprovação. Essa foi uma decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio que correu em sigilo. A defesa ainda estuda os próximos passos, mas não desistiu de novo recurso. Em entrevista ao Extra, a agente diz que ficou surpresa com a decisão. "Fui pega de surpresa. É desanimador. Mas enquanto houver recurso, há esperança", afirma a agente.Relembre o caso A situação ocorreu em fevereiro de 2011 após a agente flagrar o magistrado dirigindo um veículo sem placas identificadoras e sem a Carteira Nacional de Habilitação e ter solicitado a apreensão do veículo. Segundo o processo, a ré agiu de forma "irônica" e com falta de respeito ao magistrado. Após a situação, o juiz teria dado voz de prisão, que foi negado pela agente de trânsito. Em seguida, o juiz apresentou uma queixa na delegacia. O processo foi impetrado pela agente, alegando que o juiz teria tentado receber um tratamento diferenciado por conta da sua função. "Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão. O juiz João Carlos de Souza Correa já havia se envolvido em uma confusão em 2009, com um policial rodoviário por excesso de velocidade. O juiz chamou a atenção dos agentes com um giroflex azul (luz emergencial giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. Da mesma maneira como agiu no caso da Lei Seca, ele deu voz de prisão ao policial que o abordou. "Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc", contou o policial rodoviário Andreson Caldeira, alegando que ele teria descido aos berros dizendo que era juiz de direito. z. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça investiga a conduta de João Carlos no episódio. O órgão também tem um processo contra o magistrado por causa de decisões polêmicas quando ele atuava na 1ª Comarca de Búzios. Em nota, o órgão esclarece que “os processos estão em estágio avançado e tramitam sob sigilo”.

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