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Apple é condenada a retirar 'propaganda enganosa' de eletrônicos

Proteste argumentou que a Apple realiza propaganda enganosa ao oferecer e colocar à venda produtos com capacidade real de memória inferior à informada

Redação iBahia • 12/07/2017 às 11:36 • Atualizada em 26/08/2022 às 21:27 - há XX semanas

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A Justiça de São Paulo acatou ação civil da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e ordenou que a Apple retire do ar, no prazo de 30 dias, "todo o tipo de oferta enganosa" propagada em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação a respeito da memória disponível nos aparelhos iPad Air, iPad Mini e iPhones 5 e 6. O juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a capacidade bruta anunciada desses produtos não corresponde à memória utilizável pelo consumidor, já que cerca de 3 GB são ocupados pelo sistema operacional do eletrônico e seus aplicativos fundamentais. A companhia nega haver dano ao consumidor.
Um aparelho ofertado com memória de 16 GB, por exemplo, dispõe na verdade de 13 GB para armazenamento de dados do comprador. Da mesma forma que os eletrônicos cujas embalagens anunciam 128 GB oferecem espaço utilizável de 125 GB. O magistrado considerou que "há violação ao direito do consumidor de obter informação adequada sobre os produtos" e impôs multa diária de R$ 10 mil caso a gigante descumpra a decisão.
Na ação, a Proteste argumentou que a Apple Computer Brasil realiza propaganda enganosa ao oferecer e colocar à venda produtos com capacidade real de memória inferior à informada. A contestação diz respeito aos aparelhos iPad Air (16 GB), iPad Air 2 (16 GB, 32 GB e 64 GB), iPad Mini 2 (16 GB, 32 GB e 64 GB), iPad Mini 3 (16 e 64 GB), iPhone 5S (16 GB, 32 GB e 64 GB) e iPhone 6 (16 GB, 64 GB e 128 GB).
Foto: Divulgação
A associação ressalta que é possível verificar que a informação não tem a transparência necessária no site da empresa. Ao clicar no modelo e, depois, na memória, letras miúdas em cinza claro avisam que "a capacidade real do GB após a formatação é menor". Isso mostra, segundo a Proteste, que a Apple tem consciência de que "vende algo que não entrega". A quantidade de memória influi no preço dos aparelhos: 1 GB custa R$ 6,25, de acordo com a entidade.
Apple nega
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento parcial da liminar, com referência ao direito de informação clara e precisa, para que a publicidade dos produtos registre "a verdadeira e real capacidade de memória".
No processo, a Apple ressaltou que os aparelhos possuem a capacidade que é informada ao consumidor e negou que haja propaganda enganosa de armazenamento. "Parte de sua memória é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento que de antemão não é possível dizer quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional", registra a empresa, em sua defesa, sob o argumento de que "a única informação clara, precisa e verdadeira é a que consta e já é disponibilizada".
Segundo a Apple, o site fornece explicações técnicas adicionais sobre a capacidade de armazenamento. Tanto não há dano ao consumidor, na visão da empresa, que as concorrentes que comercializam o produto utilizam o mesmo tipo de informação. A gigante de tecnologia ainda argumentou que todo cliente tem direito a 5 GB extras no iCloud — sistema em nuvem que pode ser acessado pelos aparelhos.
Como há atualização periódica do sistema operacional para melhoria do serviço, a empresa alega não poder aferir qual a memória livre do eletrônico. A Apple ainda ressaltou que os aparelhos são vendidos no mundo com um mesmo padrão e que diferenciar a oferta no Brasil causaria confusão de mercado.

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