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Bahia passa a cobrar ICMS sobre produtos adquiridos pela web

Comodidade de comprar sem sair de casa levou ao crescimento significativo das lojas online

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28/01/2011 às 16:01 • Atualizada em 29/08/2022 às 14:29 - há XX semanas
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A partir do dia 1 de fevereiro, os baianos que fazem compras pela internet terão de lidar com uma nova cobrança: 10% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começará a ser arrecadado na Bahia. A medida foi a solução que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) encontrou para fortalecer o mercado baiano e equiparar a carga tributária das empresas instaladas na Bahia com as empresas virtuais. Somente no ano de 2010, a Bahia deixou de arrecadar cerca de R$85 milhões,com o ICMS, e, nesse caso, o tributo ficou totalmente retido nos estados de origem da mercadoria. Com a nova cobrança, o consumidor pagará o mesmo imposto duas vezes, no estado de saída do produto, e de chegada. O diretor de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga, explica que sem cobrar os impostos, também se perde postos de trabalho com a possível retração das lojas de varejo. Gonzaga diz que com a arrecadação, a Bahia garante isonomia tributária entre os empresários e empresas, assegurando novos investimentos e postos de trabalho. Para ele, as compras pela internet não farão muita diferença no bolso dos consumidores. “As empresas ponto.com atualmente têm uma carga tributária menor, comparada às lojas tradicionais, pois os incentivos fiscais ficam nos estados do Sudeste. Com a medida, terão a mesma carga que o comércio varejista (17%)”. Com a nova regra, o ICMS para a Bahia também será cobrado quando o fornecedor localizado em outro estado remeter mercadoria adquirida pelo consumidor baiano através da internet ou telemarkenting. “A obrigação é do fornecedor recolher o imposto através de guia nacional de recolhimento de tributos estaduais”, explica Jorge Gonzaga. O advogado especialista em Direito Tributário, Edgar Silva Neto, salienta que essa decisão é uma forma de a Bahia antecipar o que pode vir a ser uma lei federal, criando uma lei estadual para essa tributação. “Teoricamente, o estado já teria o direito de receber os 17%”, afirma. O advogado Roberto Bove conta que, a partir de agora, tanto faz o consumidor adquirir produtos da Bahia ou de outros estados. “A medida vale para todo tipo de compra online”. Consumidor - Sempre que há majoração na carga tributária, o reflexo final cai no consumidor, pois é quem paga pelo produto. “De fato, há repercussão para os consumidores, pois os fornecedores lançam na composição dos preços todos os seus custos e despesas, incluindo-se aí os tributos”, indica Augusto Cruz, advogado especialista em Direito do Consumidor e autor do blog do Consumidor no iBahia. Cruz acredita que ainda assim, a medida poderá trazer um aumento das vendas pela internet. “As vendas pela internet propiciam melhores preços, estimulando os consumidores a comprarem nos sítios eletrônicos de e-commerce. O custo da venda pela web é muito menor, por não ter as despesas de uma loja física, a ponto de muitas lojas promoverem promoções e não cobrarem pelo frete”, ressalta o advogado. O relações públicas Leonardo Villanova é sócio-proprietário da loja Jaeh Camisetas, somente com vendas online. Ele conta que ainda está tentando entender o mecanismo da cobrança, mas em primeiro caso, optará por não repassar o tributo aos clientes. “ A princípio, a loja arcará com o valor do imposto, mantendo os preços das mercadorias normais”, conta Villanova, que acredita que as vendas da sua loja não sofrerão muitas mudanças com a decisão.

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