Foto: Agência Brasil |
A ação foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização e se baseou, entre outras questões, nas declarações do parlamentar ao programa "CQC", da "TV Bandeirantes", no dia 28 de março de 2011, quando ele criticou a comunidade LGBT. O fundo tem objetivo de reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros danos coletivos. Para a juíza Luciana Teixeira, a liberdade de expressão só pode ser exercida se a dignidade do cidadão é protegida.
"Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão", escreveu a magistrada.
"A decisão é dela e eu tenho que respeitar, mas cabe recurso. Vai caber até o Supremo, com certeza", declarou Bolsonaro. O deputado chegou a argumentar que tem imunidade parlamentar, mas a juíza afirmou que isso "não se aplica ao caso", porque suas declarações foram dadas como cidadão e "tiveram cunho pessoal".
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade