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Caixa lança guia exclusiva para FGTS de domésticas

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro

• 29/10/2015 às 12:13 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:55

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Foto: Arquivo
Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada ontem no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial. O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguiram fazer o cadastramento prévio no portal eSocial. O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

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