A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (dia 26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600 a trabalhadores informais. O "coronavoucher", como foi informalmente batizado, deve beneficiar mais de 24 milhões de trabalhadores, segundo cálculos do governo.
Ainda há dúvidas sobre como será feita a distribuição do dinheiro. Mas já foram estabelecidos critérios para quem poderá receber a ajuda. O principal deles é não ter trabalho formal. Além disso, o candidato deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Ou renda familiar mensal (tudo o que a família recebe) de até três mínimos (R$ 3.135).
A medida também vai beneficiar microempreendedores individuais (MEI) e não pode ser acumulada com outros benefícios do governo, com exceção do Bolsa Família.
Neste caso, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial (o coronavoucher) e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
A renda média do trabalhador candidato ao auxílio emergencial será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Não está claro como será feita essa autodeclaração.
Veja abaixo os requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
. Ser maior de 18 anos de idade
. Não ter emprego formal
. Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
. Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135)
. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
. Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
. Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
. Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
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Redação iBahia
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