A divulgação de “nudes” sem consentimento pode passar a ser crime enquadrado na Lei Maria da Penha. A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação. O texto agora vai para o Senado.
O projeto reconhece como forma de violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, entendida como a divulgação, por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento.
A punição para quem praticar a chamada “vingança pornográfica” passa a ser de reclusão de três meses a um ano, mais multa. Além disto, a pena é aumentada, de um terço a metade, se o crime é cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Para o autor do texto, deputado João Arruda (PMDB-PR), a punição mais severa servirá para prevenir crimes do tipo.
– Antes de divulgar essas imagens, o homem vai pensar duas vezes, porque corre o risco de ser preso. As penas eram muito leves. Com essa possibilidade de prisão, vai prevenir – afirma.
O deputado conta que elaborou o projeto a pedido de uma jornalista do Paraná, vítima do crime por parte do ex-noivo, em 2005. Após o fim do relacionamento, Rose Leonel teve fotos íntimas divulgadas pelo ex-noivo na internet. Ela diz ter sofrido, como consequência, diversos transtornos, como a perda de dois empregos e preconceito social. Em 2010, Rose teve a causa ganha, mas o responsável pelo crime foi condenado apenas a pagamento de indenização.
– Tem acontecido muito, crimes de homens que durante o relacionamento conseguem imagens íntimas, terminam o relacionamento e usam as imagens para chantagear. Entre tantos outros, tem o caso da menina no Piauí que se matou por causa disso, e o caso da comunicadora do Paraná que teve que se mudar para a Europa. Ela processou o cara e ele teve que pagar meia dúzia de cestas básicas. Por isso, me procurou e tornamos as penas mais duras – afirma João Arruda.
Havia previsão, no texto inicial, de que o juiz deveria ordenar ao provedor que removesse o conteúdo que viola a intimidade da mulher no prazo de 24 horas. No entanto, este item foi retirado do texto. Segundo Arruda, a obrigatoriedade de se retirar do ar conteúdo ofensivo já está prevista no marco civil da internet.
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Redação iBahia
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