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BRASIL

Câmara aumenta pena para crimes praticados contra policiais

Casos de homicídios, quando a vítima for agente do Estado ou parente "qualifica" o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos

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26/03/2015 às 22:48 • Atualizada em 02/09/2022 às 3:09 - há XX semanas
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Foi aprovado nesta quinta-feira (26) pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de policiais, bombeiros militares, integrantes das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando estiverem em serviço. A partir de agora, é considerada gravíssima a lesão que provoque incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização no menor, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia. Ainda segundo o texto, será aplicada uma pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança. Em casos de homicídios, quando a vítima for agente do Estado ou parente "qualifica" o crime, ou seja, a punição passaria a ser de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. Em casos de lesão corporal o projeto prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços. O projeto já tinha sido aprovada anteriormente pelo Senado, mas com as alterações na Câmara segue para nova análise nos senadores.

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