O governo publicou no Diário Oficial uma medida que muda a forma de tributação do cigarro a partir de dezembro. Com a mudança, a carga tributária sobre o produto poderá subir dos atuais 60% para 81%. A medida prevê ainda a alteração da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre cigarros. O valor da alíquota cobrada por maço e o percentual do tributo, no entanto, serão definidos pelo ministro Guido Mantega (Fazenda). A Receita Federal explicou que a medida cria duas novas formas de tributação para os fabricantes de cigarro. As indústrias terão até o último dia útil de novembro para optar pelo regime geral ou pelo regime especial. No primeiro caso, cada maço de cigarro terá recolhimento de 45% de IPI sobre seu preço. Já no regime especial, será cobrada uma alíquota de IPI de no máximo 15%, somado a um recolhimento de no mínimo R$ 0,80 por maço. O governo vai definir ainda um preço mínimo para o maço de cigarro para evitar sonegação fiscal.
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